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Mudança de MEI para Eireli e Alteração do Titular

Bruna Arjona

Bruna Arjona

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 17:32

PESSOAL, ME AJUDEM....

Um cliente vai transferir a empresa dele MEI para outra pessoa, essa outra pessoa quer essa empresa como EIRELI.

Eu pedi o desenquadramento do SIMEI, para poder prosseguir com as devidas alterações: ENDEREÇO, TITULAR, ATIVIDADES, CAPITAL SOCIAL, RAZÃO SOCIAL. ......

Porem esta informando que só irá desenquadrar dia 01/01/2019....

Na junta comercial, fui informada que existe a possibilidade da receita federal colocar a data do desenquadramento retroativa, ele ja viu isso acontecer, disse que eles fazem isso, mas ele nao conhece o procedimento,

Segundo as leis do SIMEI, quando o desenquadramento é por opção só desenquadrada no em janeiro do ano seguinte, ai existem alguns criterios para o desenquadramento obrigatorio:

- Exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no anocalendário em curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018);
- Exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, a partir de janeiro/2018);
- Exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº140, de 2018;
- Possuir mais de um estabelecimento;
- Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- Incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

E tb >
4.7. Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático do Simei?
Será desenquadrado automaticamente do Simei o microempreendedor individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
- alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
- inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018 – Ocupações Permitidas ao MEI) ;
- abertura de filial.

No caso, alguém conhece o procedimento para solicitar a baixa com data retroativa do desenquadramento feito na receita federal?

Ou alguem sabe se mesmo tendo pedido o desenquadramento por opção, caso eu efetue uma abertura de filial, o desenquadramento sera imediato????

Rionaldo Sgurski

Rionaldo Sgurski

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 19:04

Bruna,
Boa Noite!
Tudo Bem?

Umas perguntas ok?
Está empresa ultrapassou o limite de R$ 81 mil?
Aumentou ou vai aumento quadro de Funcionário?

Qualquer duvida esto a disposição
Whatsapp Oculto
e-mail: @Oculto

Grato
Rionaldo

Bruna Arjona

Bruna Arjona

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 14:57

Oi Rionaldo,

Não, a empresa nao se adequa a nenhum das opções de desenquadramento obrigatória,

O que esta acontecendo, é o que o titular esta vendendo a empresa a outra pessoa, e essa outra pessoa quer a empresa como Eireli. ..... Solicitei o desenquadramento, porem esse desenquadramento só se da dia 01/01/2019.... e nao posso esperar ate la..... liguei na jucesp e o rapaz me avisou que a receita federal altera a data para uma data retroativa, só que ele nao sabe qual é o procedimento....

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:36

Boa tarde, Bruna

Pro desenquadramento ser retroativo você deveria ter informado como motivo : Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
O que não foi o caso, já que está com data para 2019. Acredito que não tenha como alterar essa opção agora e o jeito seja esperar até janeiro.

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 10:07

Bruna Arjona,


O sistema não deixa, irá informar que alteração só é permitido no portal do empreendedor.

Recomendo ir na Receita e verificar se é possível alterar via ofício.

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