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Exclusão da função AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GUSTAVO DE JESUS ADÃO ANTÔNIO

Gustavo de Jesus Adão Antônio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 15:56

Prezados boa tarde,

a função AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS foi excluída do CBO, pois entendem - se que cadastrando colaboradores nessa função, não teria como determinar os serviços que realmente são prestados.
Eu tinha a legislação da CLT sobre esse tema mas acabei perdendo.
Alguém teria essa legislação para me enviar?
Meu líder está pedindo para eu apresentar e não consigo encontrar mais nada sobre o assunto.

Muito obrigado desde já.

Gustavo Adão
Analista de Administração de Pessoal

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 07:35

Gustavo, bom dia.
Particularmente desconheço, o que a empresa precisa e determinar o local/setor que irá trabalhar, exemplo

Auxiliar de Serviço Gerais.
Onde irá exercer a função no setor de = Confecção de Roupa, Produção, Limpeza ou Restaurante.

Esse (parágrafo) acima tem que estar discriminado no contrato de trabalho, na carteira não precisa.
Mencionar somente Auxiliar de Serviços Gerais, dá a entender que poderá prestar serviço em qualquer área da empresa, e isso não pode, ok...

Até o proprio ASO vai determinar que a mesma está autorizado a trabalhar/exercer a função de Auxiliar de Serviço Gerais no setor/área xx.

CBO e a mesma coisa, tem que definir qual e a área,ok..

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