x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 4.754

Parcelamento Fgts

Erica Felicio

Erica Felicio

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 16:27

Boa tarde!

preciso fazer o parcelamento de uma empresa que recebeu auto de infração com os débitos do FGTS, fui até uma agencia da caixa para maiores informações mas não obtive retorno, estou com duvidas sobre o preenchimento do termo de confissão de debito e do SPD, sendo que seria parcelamento de todos os débitos, alguém que já tenho feito para me auxiliar?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 15:49

Erica Felicio

Veja se lhe ajuda:

Prezados senhores,
1 O Parcelamento de Dívida com o FGTS pode ser contratado pela Conectividade Social - CNS (Internet)
ou via Agência Caixa, sendo o primeiro procedimento mais rápido e praticamente sem envio de documentação,
como verificaremos abaixo:
1.1 Parcelamento contratado via Conectividade Social - CNS (com uso do certificado digital da empresa),
nesta situação inexiste o envio de documento a esta gerência, exceto se existir confissão espontânea de débito,
sendo que neste caso, a empresa preencherá o Anexo1 com os valores de remuneração devidos em cada
competência e encaminhará por e-mail a esta coordenação @Oculto para o cadastramento do débito
a parcelar, sendo a empresa avisada, após este procedimento, para efetuar o parcelamento via Internet, conforme
segue:
a) acesse o conectividade social CNS-ICP;
b) nas opções à direita da tela, selecione “Solicitar parcelamento via CNS”;
c) na tela seguinte selecione o tipo de débito a ser parcelado, informando o prazo (máximo 60) parcelas,
tecle “simular” e depois “avançar”
d) serão mostrados os valores e o período, tecle “avançar”
e) em seguida tecle “Assinar contrato de parcelamento”, formalizando digitalmente o parcelamento.
f) retorne ao início e selecione “Regularidade do FGTS”, demonstrando-se as parcelas.

Daiane Mesquita

Daiane Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 09:46

Bom dia,

Estou com a seguinte situação, a empresa onde trabalho recebeu um auto de infração de débitos de FGTS de várias competências antigas, será necessário fazer a confissão de dividas? Se sim, em relação a parte de FGTS, qual devo utilizar :

No Prazo
Em Atraso
Em Atraso - Ação Fiscal
Individualização
Individualização - Ação Fiscal

Agradeço desde já!

Att,


Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 11:48

Bom dia!

também estou com dúvidas no parcelamento de FGTS, caso: empresa está com processo ajuizado, e pelo processo foi exigido o parcelamento do FGTS.
DÚVIDAS
-como é caso de processo, não precisei fazer a confissão de dívida, porém não tenho como saber quem são os funcionários abrangidos no recolhimento de cada mês( no conectividade aparece o total das remunerações, mas nao fica diferente do que importo na gfip), como faço para saber isso? será que no processo consta, ou pedindo a uma agência da Caixa?

- o valor disponível no conectividade "valor atualizado da parcela" já esta acrescido dos juros, ou o valor que consta lá seria o valor original, devendo acrescentar os juros/multas?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:50

Bom dia!

Em relação ao parcelamento de débitos parcelados no FGTS, preciso fazer a individualização e sei como é o procedimento. Minha dúvida é o seguinte:

Me questionaram falando que existe prazo para realizar a individualização por risco de perder a referência caso não cumprido. Alguém tem essa informação e sabe se procede?

Eu procurei no manual e no site da caixa mas nada encontrei.

Agradeço desde já!

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Fausto Braga

Fausto Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 12:06

Olá, bom dia.
Gostaria de saber se alguém já passou por uma situação parecida.
O cliente realizou o pedido de parcelamento de determinada competências de 2009, 6 anos após, realizou o pagamento das parcelas. No enteando, no fim do ano passado, o parcelamento foi ajuizado, detalhe que tem dois parcelamentos, o primeiro já abrange as competências do segundo. No extrato dos funcionários constam essas competências. Para piorar, estou solicitando as guias pagas, mas acho que foram jogas fora, das respostas que obtive na caixa, no 0800 e na agencia, falaram que tem que levar as guias com os comprovantes nessa situação de ajuizado, achei que por constar no extrato seria suficiente.

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.