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Contratação de esposa como doméstica ou babá?

Pedro Pimenta

Pedro Pimenta

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 17:58

Boa tarde,

Para receber um benefício de auxílio creche, meu empregador exige que eu matricule meu filho em uma creche ou que contrate uma pessoa com carteira de trabalho assinada como babá ou doméstica. Não temos intenção de colocar nosso filho na creche por enquanto, e não queremos alguém para tempo integral para ajudar. Diante disso eu, pessoa física, posso contratar minha esposa como doméstica ou babá ou há alguma restrição quanto a isso?

Atenciosamente

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 16:48

Pedro, nesse caso o que a maioria faz e registrar; 
a) Mãe (sua mãe, não a mãe da criança).
b) Sogra
c) Irmã

Agora registrar a propria mãe da criança como baba da propria criança, vai depender da empresa, ela pode não aceitar, (eu particularmente não aceitaria, isso PODE caracterizar Fraude, correndo o risco de até ser demitido por justa causa, logicamente que isso e minha opinião).
Menciono isso porque em uma possivel fiscalização da Receita Federal PODE querer levantar a documentação e verificar que a empresa pagou durante, na maioria das vezes por 06 anos ou 07 anos, dependendo da cct, um auxilio creche para a propria mãe do beneficiario(criança) não caracterizando como BABA, afinal e uma obrigação da mãe, podendo converter esse beneficio em uma Ajuda e a empresa terá que tributar e recolher os encargos.
Agora se não for a mãe da criança, ou seja, enteado, ai sim não vejo problema.






Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 17:22

Boa tarde Carlos,

Verifiquei que em questão ao auxilio creche, é obrigatório registrar a baba para recebimento do auxilio creche do empregador ?

Somente um recibo de pagamento já não seria suficiente para receber o auxilio ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 17:37

Lilian, boa tarde
Respondendo
1 -  Verifiquei que em questão ao auxilio creche, é obrigatório registrar a baba para recebimento do auxilio creche do empregador ?
R - Sim, a partir de Outubro de 2015, a baba faz parte da categoria trabalhador(a) domestico(a), precisa registrar em carteira de trabalho, no esocial,  
recolher o DAS (onde consta além do inss o FGTS)

2 - Somente um recibo de pagamento já não seria suficiente para receber o auxilio ?
R - Não, as cct de trabalho a maioria tem essa clausula AUXILIO CRECHE e dão a opção as empresas que não tem creche propria ou conveniadas, do empregado registrar e apresentar o recibo de pagamento junto com os recolhimentos. Então as empresas solicitam os recibos e as guias para poderem pagar ao empregado(a), ok.. (isso para não correr o risco de uma possivel reclamação trabalhista, onde nunca se sabe o que a baba irá questionar na Justiça, podendo alegar que foi registrada somente para que seu(ua) patrão(oa) possa receber o auxilio da empresa)

Lilian, algumas empresas estendem também para o pai., mas a grande maioria somente para a mãe.

https://www.guiadobebe.com.br/auxilio-creche-saiba-se-voce-tem-direito/

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