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Auxilio Maternidade

ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 09:20

Ola bom dia,

Estou com uma dúvida referente a uma gestante que tenho onde trabalho, a mesmase afastou por um periodo de 5 meses por problemas psicológicos o INSS deu o beneficio e reconheceu que o problema dela foi adquirido dentro da empresa, assim concedendo o benefício como acidente de trabalho. Ela retornou a empresa no dia 07/11, as atividades normais, só que no dia 21/11 a medica do pré Natal afastou ela com a licença maternidade, queria saber como que o salário maternidade tem que ser pago? Se ela recebe normalmente no dia 05/12, como será?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 10:29

Aline,

Bom dia!

Na folha de Novembro, em 05/12, ela deve receber o salário normal do dia 07 ao dia 20 e a partir de 21/11, à título de licença-maternidade, conforme afastamento concedido pela médica.

Atenciosamente,
Nathália
ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 15:30

Nathália, muito obrigada!

Aproveitando, ela tem direito então ao recebimento do dia 07/11 á 20/11 e depois entra como a licença maternidade, os dias tem que ser pagos como dias corridos ou dias trabalhados?


Att,

Aline Jennifer

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 24 novembro 2018 | 08:44

Aline, bom dia.
Ela receberá normalmente a partir do dia 07 de Novembro, sendo que em sua folha de pagto ficará discriminado para fins de abatimento na gps, exemplo

Salario = (14 dias)
Salario Maternidade = (10 dias)
Total Bruto= (24 dias)


Desta forma o sistema da folha irá deduzir da GPS o valor do salario maternidade, ok..

(lembrando que nada muda em relação ao seu contrato de trabalho, terá direito ao adiantamento caso a empresa adota esse sistema, o decimo terceiro primeira parcela e segunda parcela). No caso do decimo terceiro primeira parcela será normal. Já na segunda parcela terá que discriminar no holerith para que esse avo seja deduzido da guia, exemplo
13º salario maternidade = 01/12 avos
13ª salario = xx/avos (isso porque precisa verificar quanto tempo ficou afastada, onde o inss irá pagar o periodo afastado e a empresa o periodo trabalhado), ok..

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