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Termo de abertura e encerramento do balanço patrimonial

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:43

Boa tarde !
Um cliente solicitou o termo de abertura do balanço patrimonial. Existe esse documento? Só achei do diário geral e razão.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:57

Boa tarde Ricardo!

Desconheço esse documento. O cliente não estaria falando do livro contábil mesmo? Talvez ele tenha se expressado de maneira inadequada.

Att
Amanda

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:02

Boa tarde Ricardo,

Existe sim o Termo de Abertura e Encerramento que compõem o livro Diário. Mas deixou de ser obrigatório.
Já não precisamos anexar quando enviamos o arquivo para registro.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:09

Boa tarde Amanda
Achei estranho também. Entendo que o termo do livro diário e razão existem mas do balanço patrimonial desconheço.

Boa tarde Flávia Sanglard
Mesmo para empresas do SN? A empresa precisa fazer um cadastro na SANEPAR e eles estão exigindo esse termo.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:19

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos,

O mais próximo que ouvi falar disso é o "Termo de Exatidão" do Balanço Patrimonial, que é aquele texto que diz que o Ativo e Passivo estão iguais na importância de XX reais.

Agora, Termo de Abertura e Encerramento só conheço o do Livro Diário mesmo. Verifique com este órgão se eles não escreveram equivocadamente o nome do documento exigido.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:20

Ricardo,
Acredito que seja o livro mesmo. Se não for, aconselho solicitar ao seu cliente maiores explicações sobre este "possível" documento.

Att
Amanda

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:20

Sim, esse termo é para qualquer Regime Tributário.
Mas ele faz parte do Livro Diário, que é composto pelos Termos, Relatório Diário do Mês, Balancete, Balanço Patrimonial e DRE.
Nunca me pediram somente os Termos. E como tinha dito, os termos deixaram de ser obrigatórios anexar ao Livro Diário.

Estou achando estranho pedirem isso assim...

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:56

Deve ter ocorrido algum engano na solicitação deles então. Vou atrás de maiores esclarecimentos sobre esse documento. De antemão agradeço pela ajuda dos colegas Daniel, Amanda e Flávia.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 18:43

Ricardo, boa tarde.

Essa empresa tem ECD? Se tiver tem esses termos no PVA. Aqui em MT o termo é uma coisa bem simples, como modelo deste link, assinados e reconhecidos em cartório, eles vão anexados junto com os outros livros, diário, razão, balancete e balanço, normalmente eles dizem "Termo de abertura de encerramento de balanço" de um modo geral, mas é a mesma coisa que os desse link acima.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 08:08

Bom dia Ricardo.

Algumas empresas ao participarem de licitações ou cadastro de fornecedores em grandes empresas são solicitadas a apresentar o BP e DRE.

Porém em alguns casos (muito raros) não adianta tirar uma copia do BP e dos termos. Eles pedem para registrar o Balanço. Como o BP normalmente já está registrado e você não pode ter dois BP, no BP separado que você registrará na Junta deverá conter o nº da página no Diário, e o nº deste livro e a data de registro.

É uma informação colocada no rodapé deste documento, que é levado à Junta para registro.


Acho descabido, pois já se tem um registro desta informação, mas vai entender....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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