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Afastamento INSS /Contrato prazo Determinado

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:56

Boa Tarde
Estou com duvida em relação ao retorno de uma colaboradora .
A mesma trabalha na modalidade contrato prazo determinado com inicio em 03/18 e final 10/18 ,foi afastada para o INSS julho 18 ,sua pericia ficou agendada para 22/11/18 ,hj saiu o resultado como indeferido.Não conseguiu o beneficio.No Parecer do INSS não informa se a mesma está apta para retorno,em nossa cidade não há médicos do trabalho.A minha dúvida é a seguinte devo fazer o ASO da mesma como de retorno ou como desligamento .Ja que a empresa irá desliga-lá tão logo que retorne,pois não foi afastada por acidente no trabalho.
Desde já agradeço.
Paula Malcher

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 24 novembro 2018 | 07:07

Paula, bom dia.
Precisa verificar o motivo do Indeferimento, pode ser por não ter o periodo de carência.
Outra coisa, menciona que não tem médico do trabalho na cidade, pergunto, quem é que libera o ASO? Onde ela fez o exame admissional?
Antes de demitir ela tem que passar pelo médico do trabalho, esse então irá decidir, ok..

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 17:36

Boa tarde,Obrigada pelo retorno.
Nesse caso de não ter período de carência ela pode recorrer ?Na verdade ela tem o periodo necessário .Porém na pericia a mesma informou o médico que já estava bem de saúde. Sempre que a empresa necessita contratamos um médico de fora do município ,conseguimos o médico ,ele avaliou como apta ao trabalho.
No retorno ela tem alguma estabilidade ,no caso não é doença do trabalho /ou acidente no trabalho.?
sds
Paula Malcher

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 17:55

Paula, boa tarde.
Então descartamos a estabilidade por acidente de trabalho/ou correlacionado.
Vc menciona que ela se afastou em Julho/2018 e que o contrato terminaria/ra em Outubro/2018.
Vamos supor(exemplo) que ela tenha se afastado no dia 16 de Julho, somando + 15 dias = 30/07, e seu contrato de trabalho por prazo determinado terminaria/terminou em 25 de Outubro, então fazendo as contas

Julho = 01 dia
Agosto = 31 dias
Setembro = 30 dias
Outubro = 25 dias
Total = 96 dias, faltando para cumprir o contrato.

O retorno ao trabalho seria hoje, 26.11, então o contrato terminará em

Novembro = 05 dias
Dezembro= 31 dias
Janeiro = 31 dias
Fevereiro = 28 dias
Março = 01 dia
Total = 96 dias.

Se a empresa dispensar agora, terá que indenizar 50% dos dias restante para o termino do contrato, isso porque o contrato foi suspenso em Julho(15 - exemplo) e ela retornou ao trabalho em 26/11 (exemplo), mas a carta de concessão tem que estar com essa data 22.11, isso para provar que o INSS liberou a partir desta.

Com relação a estabilidade seria por auxilio doença, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta que a estabilidade será limitada a xx dias. (na minha 45 dias, após o retorno ao trabalho).

O risco de dispensar sem indenizar e ela questionar e grande.

empresarioatento.com

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 19:33

Boa tarde
No caso acima empresa decidiu pelo cumprimento do restante do contrato pela funcionaria.
Finalizou neste dia 14.01.19.Agora minha duvida é a seguinte a mesma recebe o período de ferias em que esteve afastada?
Contrato Prazo Determinado.
Inicio em:01.03.18
Afastamento:16.07 á 28/11/18
Desligamento:14.01.19
Gratidão sempre a todos vcs que fazem parte dessa comunidade.
sds
Paula Malcher

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 07:18

Paula, bom dia.
Ela perderia o direito das férias se estivesse afastada por periodo igual ou superior a 180 dias percebendo auxilio da previdência social, mas como isso não aconteceu, periodo, então terá direito as férias proporcionais normais.

Admissão = 01.03.2018
Fim do Contrato Determinado = 14.01.2019

Férias Proporcionais = 10/12 avos
1/3 Férias =
Decimo Terceiro = 0/12
Saldo de Salario = 14 dias

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 10:28

Bom dia!

Vou aproveitar o tema de contrato por prazo determinado e fazer uma pergunta para não abrir um novo tópico.

A situação do meu cliente é a seguinte: Ele é uma empresa de estofados, tem um caminhão ocioso que ocasionalmente fará alguma entrega, ele precisa contratar temporariamente um motorista (15 a 20 dias) para realização dessa entrega.

Primeira dúvida é se pode ser um contrato de apenas 15/20 dias?

Outra é que depois o caminhão ficará ocioso novamente podendo daqui a 30/40/60 dias fazer uma nova viagem... no qual espera-se que contrate o mesmo motorista para realização dessa viagem. Poderia fazer novamente um contrato determinado?

Como ficaria essa situação?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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