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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de mercadoria a órgão Publico

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 09:36

Bom Dia
As operações de venda para órgão públicos , interestadual são tributadas de acordo com a alíquota no Estado de destino da mercadoria ou seja 4%, 7%, 12%.
Ressalta-se que dependendo da tributação interna da mercadoria no Estado de destino da mercadoria , poderá haver a incidência do diferencial de alíquotas previsto na Emenda 087/2015, para as vendas destinadas a não contribuintes do ICMS.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 09:44

Bom dia Jessica! Como vai?


Complementando as palavras do amigo Fernando Bento, por força da Instrução Normativa SRF nº 480/2004 e suas respectivas alterações, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelos Órgãos da Administração Pública Federal ocorrerá as retenções dos impostos federais (COFINS 3%, PIS 0,65%, IRPJ 1,20 e CSLL 1%). A retenção efetuada é a antecipação da carga tributária do emitente.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 11:10

Jessica vejamos o que diz o , Inciso XI do Artido 4º da IN RFB nº 1234, de 11 de Janeiro de 2012 e respectivo anexo IV:


CAPÍTULO III

DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;


ANEXO IV

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1244, DE 30 DE JANEIRO DE 2012)
Anexo IV.pdf

Jaqueline Finimundi

Jaqueline Finimundi

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 19:18

Boa tarde:
Em relação a resposta do Fernando Bento, "Ressalta-se que dependendo da tributação interna da mercadoria no Estado de destino da mercadoria , poderá haver a incidência do diferencial de alíquotas previsto na Emenda 087/2015, para as vendas destinadas a não contribuintes do ICMS. " tenho ainda uma dúvida: sou MEI, empresa está localizada em SC, não tenho recolhimento de ICMS e estou começando a vender pro governo; sendo assim, então qdo vendo para outro estado preciso fazer o recolhimento da diferença entre o ICMS do meu estado e aquele em que vou entregar a mercadoria, certo? se sim, como é feito esse procedimento?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:35

Bom Dia
O MEI está enquadrado na legislação do Simples Nacional
e considerando que esse orgão publico seja um não contribuinte do ICMS, conforme o Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, está suspenso o recolhimento do diferencial de alíquotas previsto na Emenda 087/2015.

Jessica Teixeira

Jessica Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 13:45

Boa tarde,

Ainda referente ao tópico de venda a órgão publico, li em um artigo que a Isenção do ICMS abrange apenas as vendas a órgãos públicos estaduais direto do executivo paulista, suas fundações, o legislativo e o judiciário, e não se aplica a vendas para órgão Federais, municipais, estaduais e outras UF´s. Estaria correto esse artigo ?
Outra duvida é com relação a emissão da NF, é correta a emissão dessa forma?
Considerando a alíquota de 18%:

Valor total dos produtos: R$ 1.000,00
Valor desconto: R$ 180,00
Valor total da NF : R$ 820,00

NF deve ser emitida sem o destaque do imposto.

Observação da nota fiscal:
Numero do empenho ou autorização de compra emitida pelo órgão publico.
Desconto de ICMS no valor de R$ 180,00 conforme § 4º do art. 55, anexo I do RICMS-SP/2000.

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