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TRIBUTOS FEDERAIS

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morte titular empresa invidual

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 14:35

boa tarde!

em 2017, tinha uma empresa individual que pertencia ao simples nacional e devido a sua inadiplencia com a receita federal , ela foi excluida de oficio do simples, passando agora em 2018 ser presumido, estava entregando as obrigaçoes acessórias pontuamente, mas devido a morte do titular , quais são as suas obrigações que devo entregar , a dívida passa para o filho(maior de idade) seu único herdeiro, quando inventário estiver pronto, posso fazer o encerramento da empresa, a dívida passa para o filho!!???
grato pela atenção.
genildo pedro dos santos

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