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Registro Retroativo Anotação CTPS

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 14:45

Senhores, boa tarde!

Tivemos que fazer uma admissão referente a um processo judicial.

Já foi feito todos os procedimentos, tais como transmissão da folha, gfip e pagamento das guias.

Porém fiquei com uma dúvida referente a anotação na CTPS, pois a funcionária já está registrava em outro serviço e já possui todas anotações do emprego atual na CTPS.

Quando eu for colocar a etiqueta com data de admissão e demissão, preciso especificar em anotações gerais que foi admissão ref. processo judicial? Ou com essa informação eu estaria sujando a carteira do empregado?

Podem me ajudar por gentileza, obrigado.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 10:09

Paulo, bom dia.

1 - Quando eu for colocar a etiqueta com data de admissão e demissão, preciso especificar em anotações gerais que foi admissão ref. processo judicial?
R- Paulo, cole a etiqueta na página de Anotações Gerais, mas não pode mencionar que se ref a processo judicial, isso porque ela poderá ingressar com uma ação por danos morais, ok..

2 - Ou com essa informação eu estaria sujando a carteira do empregado?
R - Não, mas não pode mencionar que se refere a processo judicial, ok..

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 11:47

Carlos Alberto dos Santos, bom dia!

Obrigado pelas informações.

Entrei em contato com a consultoria e me informaram o seguinte:

Que o próximo registro retroativo iria deixar de seguir a ordem cronológica da carteira, porém não chega a inutilizar a carteira de trabalho.
Em anotações gerais não posso colocar nada que desabone o funcionário, nem mesmo a informação que foi uma admissão referente a uma ação reclamatório trabalhista. Porém pode ocasionar problemas futuros perante ao INSS, quando for requerer algum beneficio. Diante disso deverá justificar na previdência que a admissão foi realizada diante de uma ação reclamatória e apresentar o processo judicial.


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@contabilidadeexato
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 12:17

Paulo, boa tarde.
E isso mesmo, nunca se pode anotar nada na ctps que desabone.
Com relação ao registro, pode ser feito na pagina de contrato de trabalho, e também em anotações gerais.
Eu, por exemplo, quando o ex-empregado perde a carteira de trabalho e vem pedir para fazer o registro, então sob carimbo (no qual mandei confeccionar, onde tem todos os dados que consta na pagina de contrato, tais como:

- Razão Social
- CNPJ
- Endereço
- Função
- Data de Admissão
- Salario Admissional
- Opção do FGTS/Banco
- Ultimo Salario
- Ultimas Férias
- Ultimo Cargo/Função
- Data da Dispensa.

Então carimbo na pagina de anotações gerais e preencho.

Precisa, orientar a ex-empregada que deve guardar a decisão judicial para que ela caso venha ingressar no INSS para algum beneficio, principalmente no caso da Aposentadoria, apresentar a decisão.
Como a empresa informou através da SEFIP/GFIP, os dados e recolhimentos dela, o CNIS (dela) constará esses recolhimentos, ela só precisará, talvez, a apresentação dessa decisão judicial juntamente com a carteira de trabalho onde consta o registro, ok...

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