Rosiane,
Bom dia!
Veja:
Comissionista Misto - empregado que percebe salário fixo mais comissões sobre vendas efetuadas.
Aos empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário.
Conforme o Decreto n° 57.155/65, artigo 2°, referente à comissão a média de janeiro até o mês anterior ao pagamento do décimo terceiro.
“Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças”.
Os empregados que receberem parte fixa terá o respectivo valor somado à parte variável.
“O empregado que recebe comissões terá seu 13º salário calculado conforme a média de sua remuneração durante o ano de vigência, porém, antes de proceder o cálculo, a empresa deverá verificar junto ao Sindicato da categoria, se há uma forma mais benéfico ao empregado”.