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Alteração contratual - Sócio falecido / inventariante

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:14

Bom dia, pessoal

estou procedendo uma alteração contratual em que o falecido deixou as quotas da empresa de herança para a viúva, segundo o inventário. A filha deles é a inventariante, e vai assinar representando o pai.

Minha dúvida é: eu posso colocar a filha inventariante já como sócia da viúva neste Contrato / alteração? A intenção era fazer isso posteriormente, mas o advogado da família disse à filha que isso não era possível. Liguei diretamente na JUCESP para perguntar e eles disseram que poderia, sim, ser feito desta forma, mas confesso que agora estou bem em dúvida.

Se puder ser feito assim, no fecho do contrato eu tenho de colocar dois campos para a assinatura da filha sócia / inventariante? Algo assim:


___________________________
FALECIDO
(REPRESENTADO POR XXXX XXX)



___________________________
XXXX XXX



?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 16:04

Adriano Rabello

estou procedendo uma alteração contratual em que o falecido deixou as quotas da empresa de herança para a viúva, segundo o inventário. A filha deles é a inventariante, e vai assinar representando o pai.

Minha dúvida é: eu posso colocar a filha inventariante já como sócia da viúva neste Contrato / alteração? A intenção era fazer isso posteriormente, mas o advogado da família disse à filha que isso não era possível. Liguei diretamente na JUCESP para perguntar e eles disseram que poderia, sim, ser feito desta forma, mas confesso que agora estou bem em dúvida.
Se puder ser feito assim, no fecho do contrato eu tenho de colocar dois campos para a assinatura da filha sócia / inventariante? Algo assim:

eu faria ja a entrada da filha/inventariante so que, o outro socio que devera passar uma quota para a filha e nao a viuva, pq nao tem como a viuva vender quotas que ainda nao sao dela.

no final do contrato devera mencionar duas assinaturas.

os contratos ai em SP ainda nao sao assinados digitalmente?
att
junia

Junia Meireles
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 22:03

Adriano,

O advogado está certo. Se há inventário em andamento, as quotas vão para o espólio que é representado pela filha. A filha só poerá se tornar sócia após o inventário terminado. No processo de inventário se definirão quem são os herdeiros e quanto do total do monte mor (bens e dívidas do morto) caberá a cada um deles e qual o parte da meação que cabe à viúva. Há casos especiais em que a viúva tem direito à meação (metade do bens) e uma parcela da herança. Portanto, recomendo que o amigo espere o fim do inventário.

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 01:50

Boa noite, Edmar

o inventário não está em andamento, ele está concluído. Por ele o falecido deixou as quotas dele para a viúva. Há a cláusula informando isso no instrumento (que a viúva está recebendo como herança as quotas do falecido).

Agora eu gostaria de saber se posso incluir nesse mesmo contrato uma cláusula em que ela cede / transfere 99% das quotas dela para a filha dela, que já vai assinar este contrato como inventariante / representante do pai falecido, e já entraria como nova sócia e administradora da empresa.

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