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Qual a forma correta de calcular média para 13°?

JonathanMP

Jonathanmp

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:44

Utilizei o seguinte calculo.

Ex: Salário Mensal - Salário Contratual = o que sobra é base de média correto?

Soma '10' meses e divide por 2? 1 e segunda e parcela?

Grato.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 11:47

Jonathanmp,

Bom dia!

Esclarecemos primeiramente que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias.

As gratificações, prêmios e adicionais fixos, habitualmente pagos ao empregado, integram o salário para apuração do 13º salário por sua média duodecimal, independentemente da periodicidade de seu pagamento, bem como todas as verbas estabelecidas no artigo 457 da CLT. As horas extras e horas noturnas, se habituais, possuem natureza salarial, integrando ao salário do empregado para todos os efeitos legais, conforme as Súmulas TST nºs 60 e 347.

Para o cálculo acima, deve ser apurada a média aritmética no caso de serem eventos variáveis, devendo compor, inclusive a base de cálculo para pagamento da primeira parcela de 13º salário.

Para o cálculo da média, como se trata de parcela variável apurada em horas e mutiplicado pelo valor da hora extra atual, tomar-se-á por base a soma destes, dividindo-se pelo número de meses trabalhados no ano. Exemplo:

• Período de janeiro a outubro/10 = 10 meses;
• Valores apurados (total de horas extras do período considerado) = R$ 9.500,00;
• Valor da média = R$ 950,00 (R$ 9500,00 : 10 meses)

Assim, a empresa pagará de 1ª parcela de INSS a metade de R$ 950,00, devendo ser considerado para o cálculo da 2ª parcela os meses restantes (11 e 12).

Com relação ao reflexo do DSR nas horas extras, informamos que não há previsão legal de sua integração no cálculo do 13º salário, todavia, existem entendimentos doutrinários nos dois sentidos (integrar e não integrar), desta forma, cabe ao empregador definir a melhor postura a ser adotada, observando também sua convenção coletiva de trabalho.

Já o DSR sobre as comissões entrarão para média do cálculo do 13º salário, vez que se trata de parte integrante da remuneração mensal do empregado comissionista.

Base legal; inciso VIII do art. 7º da CF/88 e Lei nº 4.090/62.

Atenciosamente,
Nathália
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 12:02

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 27 de novembro de 2018 às 09:44:43, com o assunto: Qual a forma correta de calcular média para 13°? já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/24

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Qual+a+forma+correta+de+calcular+média+para+13°" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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