Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 376

escrituração alugueis a receber

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 13:45

Carolina Francisca Claro Oliveira,

Tudo dependerá do tipo de empresa que você está contabilizando e a estrutura do Plano de Contas que você utiliza.

Se, por exemplo, seu cliente for uma "administradora de imóveis", logo as receitas de aluguéis serão a atividade operacional da mesma, ficando a conta de "aluguéis a receber" melhor demonstrada na rubrica de clientes.

Agora, caso essa receita seja uma receita eventual, o recebível pode ser classificado como um contas a receber, segregado do grupo de clientes.

Logicamente, os pontos acima são sugestões, ficando a cargo do contador definir a melhor classificação contábil da operação, respeitando, lógico, os princípios de nossa profissão.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 23:23

Carolina,

Não sei se é seu caso, mas tenho um cliente que trabalha com alugueis. E classifico na conta de Clientes mesmo, separando um a um pra ficar mais fácil o controle dos recebiveis.

Espero ter ajudado, sucesso.



(Treinamento Completo Prática Contábil Desde Abertura, apuração de impostos a balanço patrimonial) - Acesse >> Treinamento Contabil Na Pratica


"Investir em conhecimento, rende sempre os melhores juros" (Benjamin Franklin)

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.