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Opção no Simples para empresas no início de atividade

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 14:12

Alá Pessoal,

Como proceder quando na abertura de uma empresa que, foi aberta no cnpj em 04 de novembro de 2018, para dar entrada no Simples Nacional, quando passar de janeiro, visto que o prazo é de 180 dias e 30 dia depois que a inscrição estadual e municipal são deferidas? E como fica essa situação de estar em dois períodos, 2018 e 2019 e como calcular o PGDAS do dimples nacional? Posso declarar mensal ou tenho que esperar até que seja deferido a opção pelo simples e ter que calcular retroativo?[code]

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:18

Marcos, bom dia.

Uma explicação breve sobre os prazos:
Apenas após feita a inscrição estadual, empresas comerciais e serviços elencados para tributação do ICMS, ou municipal, serviços, que você poderá emitir notas fiscais e assim ter sua devida tributação, antes disso sua conclusão de operação de transferência de propriedade (venda) não será concluída, pois o único meio é a nota fiscal autorizada, pelo estado ou município.

Esse prazo de 180 é devido alguns municípios levarem mais de trinta dias para liberar a inscrição Municipal por cumprir algumas exigências. Creio que no estado não tem muito critério para emitir inscrição estadual.

Creio que você não terá acesso ao simples nacional para fazer PGDAS, nesse caso terá que fazer retroativo.

Espero ter ajudado.

Contador
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https://www.paralegalweb.com.br/
Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:50

Obrigado Ewerton Schmidt, deu pra tirar minhas dúvidas.




"A falência não começa quando as portas se fecham mas, quando decretamos."
Aut: Marcos Pereira

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