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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição Eireli

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 10:54

Prezados amigos

Uma duvida de principiante , tenho uma empresa como Empresario Individual e agora vou constituir um EIRELI , devo constituir uma EIRELI com natureza jurídica 230 ou 231 ?


Obrigado

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 16:59

Prezada,

É necessário, que você compreenda o que se refere os conceitos de: NATUREZA SIMPLES e NATUREZA EMPRESÁRIA.

De forma muito resumida, trata-se da personalidade jurídica da empresa. Ou seja, quais empresas devem ser de natureza simples ou S/S ( sociedade simples) ?

- Sociedade simples ou natureza simples: São sociedades que exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa

Exemplos:

Atividades literária ou artística, contabilidade, medicina, representação comercial e etc. Mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores.

-Sociedade empresária ou natureza empresária: O conceito é amplo, porém, podemos entender, que seria a execução das demais atividades, formadas qualquer sócio ou titular (PF ou PJ).

Portanto, além do artigo postado pelo nosso colega Vicente, você poderá buscar as definições no referido embasamento : Código Civil/2002

Atte.

Victor Agostinho

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