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Parcelamento de INSS após pedido de exclusão do SIMPLES

Lucas Vaz

Lucas Vaz

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 12:54

Pessoal, tenho uma agência de publicidade e optamos pelo Simples, porém temos uma dívida antiga de INSS. Nosso contador nos informou que foi pedido a exclusão do nosso simples devido a essa dívida e que temos apenas 31/12/2018 para quitar isso.

Acontece que eu acho não terei como quitar essa dívida nesse prazo, por isso tenho duas dúvidas:

- É possível parcelar essa dívida?
- Caso meu Simples seja excluído o que posso fazer? Posso continuar com a empresa e depois reabrir o Simples para assim quitar a dívida?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 10:45

Lucas Vaz, boa tarde.

Colega, uma dúvida cruel: se você possui contador, por que não o questionou diretamente sobre isso?

De todo caso...

É possível parcelar essa dívida?

Sim, é possível.

Caso meu Simples seja excluído o que posso fazer? Posso continuar com a empresa e depois reabrir o Simples para assim quitar a dívida?

Se realizar o parcelamento, o que é algo bem simples, porém dependerá muito da sua situação financeira para o concretizar, não tem com o que se preocupar em ser excluído do Simples Nacional.

Agora, se for realmente excluído, poderá, durante o mês de janeiro do ano que vem, providenciar a regularização dos débitos e solicitar nova opção ao regime.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lucas Vaz

Lucas Vaz

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:02

Então, a situação que eu estou é: meu contador disse que não posso fazer o parcelamento, porém outros contadores que eu consultei disseram que sim, incluindo você agora.

Eles alegam que o parcelamento é apenas para INSS patronal (coisa que já me falaram que não é) e que o meu INSS é retido e que o INSS retido é apropriação de débito, podendo ser processador e até preso segundo eles.

Porém esse INSS é de prólabore dos sócios e não de funcionário.

Por isso vim até aqui perguntar e também consultei outros profissionais, pois todos falam ser possível e eles não.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 13:19

Lucas Vaz, boa tarde.

Olha, por questões éticas e por não estar a par de toda a situação, não consigo e não posso afirmar se o seu contador está certo ou errado no ponto em questão.

Porém esse INSS é de prólabore dos sócios e não de funcionário.

Agora, se esta sua afirmação procede, então o parcelamento é sim totalmente possível. Mesmo que fosse de funcionário, patronal ou não, daria para parcelar sem problemas.

Dê uma olhada neste link, onde traz, diretamente do site da Receita Federal do Brasil, a sistemática deste parcelamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 13:46

Lucas Vaz,

Que bom colega. Boa sorte.

Se persistir em dúvidas, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lucas Vaz

Lucas Vaz

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 13:50

Eles me responderam já com isso:

O INSS descontado não é objeto de parcelamento pois foi descontando e o nao repasse configure crime de apropriação indébita.
168-A do Código Penal, com a seguinte redação:

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
- pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. [...]

Caso deseje parcelar mesmo assim basta solicitar o parcelamento que faremos no sistema da receita. 24 hs após o pedido o sistema libera ou nao para parcelar.
Fica ciente que caso a receita fiscalize pode abrir ação penal já que o não recolhimento imediato caracateriza crime.


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 14:05

Lucas Vaz,

Olha, acho que está faltando um pouquinho de sensatez da parte do seu escritório de contabilidade.

Eu já realizei, realizo e vou continuar realizando parcelamentos deste tipo, pois ele existe e está ali para ser usado quando necessário. Ninguém ainda foi preso. rs

A questão penal envolvendo tal recolhimento existi sim. Porém ela somente será aplicada quando o débito não é regularizado e recai uma ação judicial sobre ele.

Você está querendo regularizar o débito! Portanto, pode ficar despreocupado.

Solicite o parcelamento e regularize sua empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lucas Vaz

Lucas Vaz

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 14:23

Então, confrontei eles novamente e depois de muito falar eles parecem ter entendido que não tem mais jeito e me falaram:

fica a seu criterio, caso deseje que solicitamos mande a autorização por e-mail, faremos a solicitação ai a Receita aceitará ou não o pedido, me passe por e-mail que vc está ciente dos riscos e mesmo assim deseja fazer o parcelamento dos seu debitos de INSS.


Confesso que estou receoso com o parte de poder ser preso ou não. Porque na visão deles ficou parecendo que é praticamente certo que se eu pedisse o parcelamento eu seria preso.

Mas ai que tá, se eu estou parcelando significa então que estou tentando regularizar minha dívida, certo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 14:44

Lucas Vaz,

Você está conversando com seu escritório de contabilidade ou o advogado de acusação? rs

faremos a solicitação ai a Receita aceitará ou não o pedido

O pedido é feito online e liberado de um dia para o outro. Não tem essa de "Receita Federal aceitar ou não".

Sinceramente colega, não estou entendendo a maneira como esse seu escritório esta conduzindo uma situação tão simples. Talvez seria interessante pensar em mudar.

Mas ai que tá, se eu estou parcelando significa então que estou tentando regularizar minha dívida, certo?

Sim, você está.

Colega, eu já fiz dezenas de parcelamentos previdenciários, alguns já foram liquidados, ou seja, já está tudo pago, outros ainda estão sendo pagas as parcelas.

É tudo legal, não tem com o que se preocupar.

O problema/confusão é que assim, eles te enviaram uma parte do Código Penal, ok. Porém, existe também na legislação a parte onde cada órgão regulamenta sobre os impostos de sua competência.

No caso, a Receita Federal regulamento sobre o INSS de empresas. Se ela estabeleceu um parcelamento, é porque ele é para ser usado para regularizar a situação das empresas.

Agora, se você deve lá 1 milhão de reais, não paga, chega um processo judicial em cima desse débito, você não o atende, dai começasse o processo de penhora de bens e você também PODERÁ (observe bem, PODERÁ, não é algo certo), responder criminalmente sobre esses valores apropriados indevidamente.

Eles estão querendo te colocar uma pressão, um medo, sem nenhuma necessidade.

Sabe o que você pode fazer? Vá até uma agência da Receita Federal. Passe toda a situação e ouça a orientação deles. Se possível, leve um representante do escritório junto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lucas Vaz

Lucas Vaz

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 14:52

Pois é cara, eu também me senti o tempo inteiro "acusado", entendo que estou errado em dever isso, mas agora vou regularizar pô!

Vou pedir então o parcelamento, obrigado de verdade Yuri Aquino! Você foi bastante profissional com a situação e me deu uma clareza que antes eu não tinha.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 16:04

Lucas Vaz,

Vai dar tudo certo, pode ficar tranquilo.

Essa pressão toda que o pessoal tá te colocando ai, não tem base não.

Agradeço as palavras e no que mais puder ajudar, estarei a disposição.

Abraço.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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