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Apuração de IRPJ e CSLL no lucro real

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 20:52

Tainara,

O valor da CSLL é adicionado na apuração da base de cálculo do IRPJ. Essa informação você consegue validar, por exemplo, consultando as fichas de apuração do IRPJ no programa da ECF, no bloco M da escrituração.

Sobre as despesas pessoais, as mesmas não deveriam nem ter sido realizadas, pois é de suma importância que seja respeitado o Princípio da Entidade, que diz que "o que é da empresa é da empresa, o que é do sócio é do sócio".
No entanto, nós, nobres profissionais da contabilidade, sabemos que não é nem um pouco raro nos depararmos com situações como essas.
Como no seu caso este infortúnio aconteceu, sempre oriente o seu cliente a não fazer isso, oferecendo outras soluções, como a retirada de Pro Labore, Distribuição de Lucros (caso exista lucro), um Contrato de Mútuo (observando a tributação do IOF e a necessidade de devolução do valor).

Mas, na apuração do IRPJ/CSLL, essas despesas são consideradas não dedutíveis, devendo ser adicionadas à apuração da base de cálculo desses impostos (Pagamentos sem causa).

Espero ter ajudado.

Caso ainda tenha dúvida, por favor, não hesite em nos acionar novamente.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 11:27

Bom dia!
Em adição ao que disse o colega Daniel.

O valor da CSLL é adicionado na apuração da base de cálculo do IRPJ. Essa informação você consegue validar, por exemplo, consultando as fichas de apuração do IRPJ no programa da ECF, no bloco M da escrituração.


Na verdade a CSSL deve ser separada do resultado contábil da mesma forma que é o IRPJ. Ela não é uma despesa. É tratada como provisão.

Sobre as despesas pessoais, as mesmas não deveriam nem ter sido realizadas, pois é de suma importância que seja respeitado o Princípio da Entidade, que diz que "o que é da empresa é da empresa, o que é do sócio é do sócio".
No entanto, nós, nobres profissionais da contabilidade, sabemos que não é nem um pouco raro nos depararmos com situações como essas.
Como no seu caso este infortúnio aconteceu, sempre oriente o seu cliente a não fazer isso, oferecendo outras soluções, como a retirada de Pro Labore, Distribuição de Lucros (caso exista lucro), um Contrato de Mútuo (observando a tributação do IOF e a necessidade de devolução do valor).

Mas, na apuração do IRPJ/CSLL, essas despesas são consideradas não dedutíveis, devendo ser adicionadas à apuração da base de cálculo desses impostos (Pagamentos sem causa).



Realmente não é adequado fazer o lançamento como despesas pagamentos efetuados e que são pessoais dos sócios.

Isso pode ensejar, além das consequências citadas pelo Daniel, a incidência do INSS e do IRenda na Fonte.


O certo é lançar em conta corrente e liquidá-la com distribuição de lucros que é isenta.



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