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Obrigatoriedade Registro C500

Giancarlo Abel Giulian

Giancarlo Abel Giulian

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 14:11

Prezados,

Estou desenvolvendo uma parte de um sistema para atender o SPED Fiscal, no momento já preparei para enviar os dados referentes ao C100 (nota fiscal) e C170 (itens da nota fiscal), e ao validar o SPED através do programa validador essas informações estão ok.

No entanto estou em dúvida sobre o Registro C500, que diz respeito a contas de energia elétrica e gás, sendo que:

"Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não
obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada,
por todos os contribuintes adquirentes.
"

É obrigatório informar mesmo esse registro? Se sim, por que o validador não retornou mensagem de validação? Existe algum estabelecimento que opera seu utilização de energia elétrica, seria isso?

E melhorando a pergunta, englobando todas as informações.

Quais informações são obrigatórias para preenchimento ou que mesmo não obrigatório geralmente deve ser informado? Informando os dados obrigatórios que a Receita pede, já seria suficiente?

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