x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 6

acessos 334

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 16:30

Amigos, boa tarde

Um funcionário admitido no dia 05/11/2018, para fins de cálculo do 13º será 2/12 avos ou 1/12 sendo que ele só trabalhou no mês de novembro até o momento?

Obrigado

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 16:46

Lucas,

Boa tarde!

São 2/12 avos.

A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 avos do décimo terceiro salário que será pago no final do ano.

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês trabalhado, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090/62.

Atenciosamente,
Nathália
BEATRIZ NAZÁRIO

Beatriz Nazário

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:09

Olá Pessoal, sou nova aqui.

Gostaria de tirar uma dúvida.

Um funcionário que vai ser demitido em 5 de Dezembro.
Tem direito normal na 1ª Parcela do 13º, ou o pagamento do décimo pode ser feito integral na rescisão.


Obrigada desde já!!!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:47

Beatriz,

Bom dia!

Seja bem-vinda!

O funcionário deve receber a 1a. parcela do 13. salário hoje, 30/11.

Na rescisão a ser realizada no dia 05/12, paga-se o 13. salário integral e desconta-se o adiantamento pago hoje.

Atenciosamente,
Nathália
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 15:12

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 29 de novembro de 2018 às 16:30:02, com o assunto: 13º Salário já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/24

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+Salário" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.