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Funcionário Aposentaria por invalidez convertida para perman

DTeixeira

Dteixeira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 16:32

Bao Tarde,

Amigos,

Um funcionário da empresa, estava aposentado por invalidez, verificando na lei nº 8213/1991 que resguarda o funcionário por um período de 05 anos. Mas sua aposentadoria foi convertida em Aposentadoria permanente ( cód 32).

Seguem as Dúvidas:
Posso demiti-lo?
Como fazer na SEFIP?

Como devo proceder, para rescindir o contrato do mesmo?

Agradeço quem puder ajudar!! :)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 07:51

Dilrilene, bom dia.
Antes de demitir, precisa ter em mãos a carta de concessão e verificar o motivo, você mencionou cód 32, esse código e por Invalidez.
Mas, se for por outro motivo tais como Tempo de Contribuição ou Idade, então a demissão será como qualquer outro empregado, mas antes deverá encaminhar ao médico do trabalho, e verificar também a convenção coletiva de trabalho, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 10:32

Dilrilene, então será uma rescisão normal.

Quanto a multa do FGTS, precisará do extrato para poder pagar a multa.

Com relação ao aviso prévio, como ficou 05 anos afastado, então não se conta 03 dias por ano trabalhado, mas verifique a convenção coletiva, e se tiver duvida entre em contato com o sindicato setor homologação.

.........“Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Ou seja, consta expressamente na legislação que o acréscimo de 3 dias, ocorre com base nos anos de serviços prestado e não pelos anos do contrato de trabalho.
Assim, podemos concluir que para fins de cálculo do aviso prévio proporcional, devem ser considerados apenas os anos de efetivo serviços prestados pelo empregado à empresa, ficando excluído do cálculo os períodos de suspensão do contrato..........


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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:37

Dilrilene, a multa e sobre o saldo que ele tinha na época,.
Além disso aplica-se ao FGTS o prazo de prescrição de 5 anos, a partir da lesão do direito. Vale dizer, uma vez respeitado o prazo prescricional de 2 anos, que se inicia com o término da relação de emprego, só são exigíveis os valores devidos nos últimos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação
No seu caso e diferente o contrato de trabalho esteve suspenso, ok..

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