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IPVA Proporcional

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 16:14

Boa Tarde

Em Rondônia, a aquisição de veiculo dentro do mes 11, o IPVA é calculo um percentual sobre o valor da Nota Fiscal.

E quanto ao fato da aquicisão ter ocorrido no mes 11, interfere na proporcionalidade do ano? Afinal o veiculo só vai ser usado apos a aquisição, que no caso ocorreu em novembro.

Conforme

www.sefin.ro.gov.br

Art. 34. O valor do IPVA compreende tantos doze avos do seu valor anual quantos forem os meses:
I - faltantes para o término do ano civil, incluindo-se o mês da ocorrência do evento, nas seguintes situações:
a) primeira aquisição do veículo por consumidor final;

Porem foi argumentado que aplica-se quando se compra o veículo em outro Estado sem intermédio de concessionária do estado de Rondônia.

Tem procedência?

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 18:48

Elisangela, boa noite.

O IPVA é um imposto anual. Você irá pagar proporcionalmente aos meses que falta para findar o ano.

Para se compor a base para pagamento, ou lançamento, é lavada em consideração a data da compra do veículo. O único documento que comprova a transferência de posse, do vendedor ao comprador, é a nota fiscal. Portanto, aplica-se quando se compra de outro estado, do seu estado ou do exterior, que nesse caso seria a data do desembaraço aduaneiro.

Espero ter ajudado.

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Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 10:29

Bom dia
Ewerton Schmidt

O estado indefere o pedido, alegando que quando o veiculo entrou no estado, ele não foi direto ao consumidor final, e sim para a concessionaria, ou seja o consumidor final adquiriu um veiculo novo duma concessionária de dentro do estado de Rondônia.

A não li/entendi, em lugar algum afirmando que a decisão esteja correta.

Qual o seu entendimento?

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:56

Elisangela, bom dia.

Precisamos analisar o fato gerador do imposto, ou seja, a data da compra do veículo, por meio da nota fiscal de compra (transferência de propriedade da concessionaria para o consumidor final).

Minha pergunta é: Qual nota é data a transferência de propriedade (compra), a interestadual ou a estadual?

Neste caso não existe opinião, é preciso analisar o fato gerador e o fato gerador do imposto é a data da compra do veículo, seja por vendedor interestadual ou estadual.

Recomendo que analise o processo para ver se a nota que foi dada entrada no processo é a mesma do seu argumento. Salvo engano, quando o veiculo vem de zona franca o consumidor final recebe duas notas. Pode ter havido do processo, para pagamento do imposto, ter ido somente a nota de transferência de zona franca para loja de Rondônia, pois o argumento da exigência me parece ser nesse sentido e o seu outro.

Espero ter ajudado.

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Elisangela

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Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 09:50

Bom dia

Empresa localizada em MG, emitiu NF de VENDA CFOP 6401, em 10/08/2018, em favor de empresa(concessionaria) localizada em RO, no dia 23/11/2018 a empresa (concessionaria) localizada em RO emitiu NF de VENDA veic novo (ICMS ST) CFOP 5403, em favor de pessoa fisica (consumidor final).

A Receita Estadual, calcula 1% a titulo de IPVA, sobre o valor da Nf que foi emitida em favor do consumidor final, independente do mes da emissão da NF.

IPV A fração 12/12 avos, e no caso de veiculo adquirido em novembro não deveria ser 2/12 avos?

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 16:51

Elisangela, boa tarde.

Acabei de ver no RIPVA do seu estado e o que me chamou a atenção foi que, na regra geral, art. 3º, a base de calculo deve ser o valor total da nota fiscal, inclusive se tiver outros valores, mesmo que acessórios.

O que me causa especie é que a formação de base de calculo por avos aparece apenas no artigo 34º, em "disposições gerais", sem qualquer fomento, ou destaque, a base de calculo.

O que é mais estranho é que no art. 4º, trata justamente do processo de revisão da base de calculo, desde que justificado pelo contribuinte, observa o caput do artigo.

Opinião: Não sei se proposital, com intuito de fazerem os analistas errarem, inclusive os contribuinte de não acharem o intuito da Lei, que foi redigida desta maneira. Note que até mesmo para pagar o correto o contribuinte irá precisar entrar com processo, algo para forçar o pagamento para maior.

Recomendo que vá até o chefe da sessão (gerente de arrecadação) para tentar pegar a guia com o imposto correto, isso administrativamente. Caso não consiga terá que abrir o processo para pedir a revisão da base de calculo do IPVA do seu estado.

Depois, se você puder, nos dizer o resultado da sua ação ficaremos felizes.


Espero ter ajudado.

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Elisangela

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Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:09

Bom dia

Entrei em contato com o auditor de plantão, expliquei a situação, pediu pra formalizar o pedido e os argumentos.
No que fui atendida!

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