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Funcionário demitido - recebeu 1ª parcela de 13º salário

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 16:30

Pessoal,

O funcionário foi demitido hoje, porém, já recebeu o valor de 1ª parcela do 13º salário.
Na rescisão, eu lanço apenas uma rubrica de desconto dessa primeira parcela, com o valor que ele recebeu e ele recebe o valor proporcional completo?
Posso fazer dessa forma sem problemas?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 16:38

Valéria,

Boa tarde!

Na rescisão, eu lanço apenas uma rubrica de desconto dessa primeira parcela, com o valor que ele recebeu e ele recebe o valor proporcional completo?
Posso fazer dessa forma sem problemas?


Pode sim, lança como vencimento os avos que ele deve receber e o desconto da 1a. parcela.

Atenciosamente,
Nathália
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 10:27

Valeria, bom dia.
Como "pagou" o decimo terceiro primeira parcela em 30.11, e agora (antes do dia 07) irá pagar a rescisão, então essa primeira parcela não entrará na SEFIP de Novembro, junto com a folha de Novembro, então não irá recolher o FGTS, e por isso que na rescisão não poderá ser tributada no FGTS, ou seja, não poderá ser deduzida para fins do recolhimento do fgts, exemplo

Pagou a Primeira Parcela 30.11.2018 = 800,00

Rescisão = 30.11.2018

Decimo Terceiro = 11/12 = 1.467,00

Adiantamento da Primeira Parcela = (800,00)

Base p/recolhimento do FGTS = 1.467,00

Não será 667,00 (1.467,00 - 800,00), isso porque irá recolher na GRRF na base de 1.467,00 (exemplo).

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:10

Carlos Alberto dos Santos

Ah sim, entendi perfeitamente.

Na verdade, a primeira parcela de 13º salário dele realmente foi paga, mas na folha de 13º salário não está constando o mesmo, pois eu havia tirado ele da folha pq o empregador disse a princípio que não havia pago o 13º salário e que era pra pagar integral na rescisão e eu já havia feito a folha com ele, ou seja, não irá puxar FGTS sobre a 1ª parcela na folha de Novembro.

Então fiz o cálculo na GRRF contando com o valor integral de 13º salário.

É isso que está falando né?

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:20

Obrigada, Carlos!

Só mais uma dúvida, quando gerei a folha de 13º salário com este funcionário, puxou metade dos 12 meses que ele teria direito + médias de hora extra e DSR, na rescisão eu lancei desconto só da metade dos 12 meses, não contando com os valores de médias que havia puxado, porque seria de certa forma injusto.

Estou correta?

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:33

Carlos Alberto dos Santos

Exemplo:

Salário funcionário – R$ 1.187,24
Data saída – 30/11/2018

1ª parcela 13º salário – (12 MESES) R$ 593,62
(MÉDIAS SOBRE HORA EXTRA) R$ 35,50
(DSR SOBRE M/ HE) R$ 10,60

13º salário na rescisão – (11 MESES) R$ 1.088,30
Desconto de 13º salário – (somente metade dos 12 meses que ele recebeu) R$593,62

Fiz assim na rescisão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 12:32

Valeria, cada verba tem o seu calculo especifico,

Férias Vencidas = a média e dentro do periodo aquisitivo, ou seja,
Supondo que o periodo aquisitivo é de 05/2017 à 04/2018, então soma-se as horas extras, adicional noturno, comissões, etc... e depois divide por 12,achando assim a média.

Férias Proporcionais = seria de 05/2018 à 11/2018 = 07 meses, então soma-se e divide por 07, achando assim a média

No caso do Decimo Terceiro, a soma e a partir do mês de Janeiro até dezembro.

No caso do Aviso Prévio e a soma dos ultimos 12 meses, (salvo convenção coletiva de trabalho).


Como estamos falando de decimo terceiro, o calculo e o seguinte

Média = (somas das horas extras em separado dos percentuais/pela quantidade de meses), depois divide por 12, o resultado multiplica-se pelo salario atual x a porcentagem.
Exemplo
Supondo que de Janeiro à Novembro = 78 horas/11 = 7,09 à 50% = ((1187,24/220)*7,09)*1,5 = 57,39, esse seria o valor da média, agora e dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhado, (R$ 57,39/12)*11 = 52,60

O meu sistema de folha já faz esse calculo mensalmente dividindo o valor total da hora extra pelo salario da época, exemplo

Valor total da hora extra de Janeiro/2018 = 350,00
Salario de Janeiro/2018 = 2.000,00
Percentual será de 0,175 ou 17,5%

Depois soma todos os percentuais, divide pela quantidade de meses no ano trabalhado, depois multiplica pelo salario atual, achando então a média, depois e só dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhado.

Exemplo
De janeiro à Novembro = 180%/11 = 16,36% x 2.500(salario atual) = 409,00, agora e só dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses.

Todos esses dados estão na Ficha Financeira do Empregado.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 12:43

Carlos Alberto dos Santos

De onde veio esse

*1,5
dessa explicação
Supondo que de Janeiro à Novembro = 78 horas/11 = 7,09 à 50% = ((1187,24/220)*7,09)*1,5 = 57,39, esse seria o valor da média, agora e dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhado, (R$ 57,39/12)*11 = 52,60
?

É obrigatório pagar essas médias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 12:51

Valeria, esse 1,5 que dizer soma + 50%, exemplo

120,00 x 50% = 60,00
120 + 60 = 180,00
agora
120,00 x 1,5 = 180,00

Outro exemplo

120,00 x 100% = 120,00
120 + 120 = 240,00
agora
120 x 2,00 = 240,00

Sim as medias são obrigatórias, tanto na rescisão, quanto nas férias, e também no decimo terceiro.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rescisao_media.htm

Nelas estão, horas extras, mdsr, comissões, periculosidade, insalubridade, adicional noturno, gratificações, etc.., cada verba tem seu calculo de média especifica, ok..

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 12:53

Carlos Alberto dos Santos

Estou tentando fazer de um funcionário mas não está batendo.
Pode me ajudar?

Salário: 1.187,24
Os valores de HE de Janeiro à Novembro ficou em 39,85 à 60%.

O valor da 1ª parcela ficou R$ 593,62 + Médias de horas extras – R$ 42,95 + DSR – R$ 10,73.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 13:12

Carlos Alberto dos Santos

Salário:
Janeiro à Julho = R$ 1.145,98
A partir de a gosto/2018 = R$ 1.187,24

Valores de HE à 60%
Janeiro (0,27) : R$ 3,75
Fevereiro (0,06) : R$ 0,83
Março (0,31) : R$ 4,31
Abril (0,08) : R$ 1,11
Maio (0,28) : R$ 3,89
Junho (0,02) :R$ 0,28
Julho(0,16) : R$ 2,22
Agosto (0,32): R$ 4,61
Setembro (0,26) : R$ 3,74
Outubro (1,30): R$ 12,95
Novembro (0,15) : R$ 2,16


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