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Cuidadora de idosos

Renato Guedes vieira

Renato Guedes Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 5 anos Domingo | 2 dezembro 2018 | 02:15

Bom dia

Gostaria de saber , algumas dúvidas que estou tendo

1- a jornada de trabalho de uma cuidadora é 8 horas por dia e 44 horas semanais correto
Entra às 14:00 e sai às 22:00 de segunda a sábado
Então dá 4 horas extra por semana correto
Essas 220 horas mensais não entendi aonde entra e como funciona
Caso a empregadora não queira pagar essas 4 horas a mais q ultrapassar as 44 horas semanais pode fazer assim : entrar às 14:00 e sair a 22:00 de segunda a sábado e de sábado entrar às 14:00 e sair às 18:00


2 - a hora de almoço de 1 hora quando não é tirada entra como hora extra
Pq não tira a hora de almoço pq tratasse de uma idosa cadeirante e tem q ficar junto com ela todo tempo

3 - recebe um salário minimo quanto q sai a hora extra

Feriados tem q pagar o 100% do dia trabalhado mais a condução de ida e volta

4 - trabalha 6 dias na semana e total de 26 dias por mês e sai 8,00 por dia de condução só q a empregadora paga 146,00 de condução q não dá pra trabalhar todos os 26 dias o q eu faço

5 - a cuidadora recebendo o salário mínimo sendo cuidadora de idoso ela tem direito a o auxílio família por cada filho menos de 14 anos



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 10:57

Renato, bom dia.

1- a jornada de trabalho de uma cuidadora é 8 horas por dia e 44 horas semanais correto
Entra às 14:00 e sai às 22:00 de segunda a sábado
Então dá 4 horas extra por semana correto
Essas 220 horas mensais não entendi aonde entra e como funciona
Caso a empregadora não queira pagar essas 4 horas a mais q ultrapassar as 44 horas semanais pode fazer assim : entrar às 14:00 e sair a 22:00 de segunda a sábado e de sábado entrar às 14:00 e sair às 18:00
R - Nessa jornada, se multiplicarmos por 06 dias x 08 horas = 48 horas, como ultrapassou as 44 horas, então terá direito a 04 horas, lembrando que a mesma nessa jornada tem direito a 01 hora de intervalo para refeição.
Como a jornada inicia-se as 14h, então com + 09 horas = 23h00, então a terá direito ao Adicional Noturno, isso porque ultrapassou as 22 hs.
Sugirio então que a jornada inicia-se às 13h00, com 01 hora de intervalo.
Com relação a carga mensal de 220 horas, o calculo e o seguinte = se dividirmos 44 horas por 06 dias, teremos então 7,33 ou 07h19m, multiplicando por 30 dias = 7,33 x 30 dias = 220 horas
Se a empregadora não quiser pagar essas 04 horas como hora extra, então no sábado poderá sair às 18h00, ou durante a semana trabalhar 07h20m de segunda à sabado = 7h20 x 06 dias = 44 horas.



2 - a hora de almoço de 1 hora quando não é tirada entra como hora extra?
Pq não tira a hora de almoço pq tratasse de uma idosa cadeirante e tem q ficar junto com ela todo tempo
R - Se não gozar/descansar essa 01 hora terá que pagar como hora extra, e além disso tem a MDSR sobre a hora extra, onde também terá como encargo no INSS/FGTS/ Decimo Terceiro/Férias/Aviso Prévio, ou seja, vai onerar e muito.


3 - recebe um salário minimo quanto q sai a hora extra?
R - No estado de São Paulo o salario minimo para essa categoria Trabalhador Domestico é de R$ 1.076,20, no caso de hora extra
H.Extra = (1076,20/220) x 1,5 = R$ 7,33, esse e o valor de 01 hora extra, além disso tem a MDSR = (feriado + domingos)/dias restante do mês, o resultado multiplica pelo valor total das horas extras


3 - a ) Feriados tem q pagar o 100% do dia trabalhado mais a condução de ida e volta
R - Sim, + MDSR, condução também.

4 - trabalha 6 dias na semana e total de 26 dias por mês e sai 8,00 por dia de condução só q a empregadora paga 146,00 de condução q não dá pra trabalhar todos os 26 dias o q eu faço
R - A condução e fornecida para o dia de trabalho, o domingo não conta, vamos supor que no mês tenhamos 04 domingos, e o mês e de 30 dias, então será 26 x qt de passes.

5 - a cuidadora recebendo o salário mínimo sendo cuidadora de idoso ela tem direito a o auxílio família por cada filho menos de 14 anos
R- Se o salario de contribuição for inferior até R$ 877,67 = R$ 45,00
..........de R$ 877,68 a R$ 1.319,18 = R$ 31,71

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