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Consolidação pert demais débitos.

CRIS DOS SANTOS

Cris dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 19:20

Boa tarde, estou com o mesmo problema do Phelipe e os meus dois parcelamentos são do Pert-SN, nos dois casos dão a mesma mensagem que não existe parcelamento para prestar informações. A consolidação não abrange quem fez o Pert-SN ? Não tem darf para emitir referente ao parcelamento e as empresas já terminaram de pagar o valor da entrada. Eu agendei atendimento na receita federal na próxima semana para esclarecer.

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:15

Prezados, bom dia.

Não sei se já viram situação semelhante, mas talvez possam ajudar:

Consolidei um PERT modalidade IIIa. O valor consolidado (pedágio+ saldo a pagar) foi de R$ 6.995,83.
Meu cliente pagou 2 darfs de R$ 1.000,00 como entrada e um DARF de R$ 5.156,36 em Janeiro para quitação.

A Receita está considerando o débito de R$ 6.995,83 (Entrada R$ 1.000,00 + Parcela R$ 5.995,83).
E considerando o valor já pago de R$ 6.987,30 (2 Entradas de R$ 1.000,00 + R$ 4.987,30 em janeiro). O sistema considera R$ 169,06 como juros.

Dessa forma tenho uma diferença a ser paga de R$ 8,53 (Diferença entre débito de R$ 6.995,83 - valor pago R$ 6.987,30)

O sistema não gerou nenhum DARF para pagamento. Como devemos proceder? Temos muito receio de perder o parcelamento, principalmente por um valor tão pequeno assim.

Andre Dalapicola Maia

Andre Dalapicola Maia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 11:50

Prezados, bom dia.

Conclui a consolidação normalmente. Nos casos, em que tenho em mãos não há saldo devedor de parcelas anteriores. Entretanto, a parcela de Dezembro/2018, deve ser paga até 28/12. As demais, a partir de janeiro seguirão em débito automático.

Pergunta: onde posso gerar a parcela de Dezembro/2018? Não localizei nenhum campo, e não foi gerada no final da consolidação.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 13:02

Marcela e André,
boa tarde!
Estou com o mesmo problema, parece que ainda teremos que aguardar a consolidação. Quando tento entrar pela Consulta de Situação Fiscal, entro nos debitos junto a Receita Federal e verifico as informações sobre o parcelamento PERT IIIa, que entramos com os dados para a consolidação, acusa que ainda não foi consolidado.
Podia ser mais claro.
Pior que pretendo trabalhar somente até o dia 21/12, será que a Receita vai permitir?.
Boa sorte para todos.

Marcos Vinicius

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 13:26

Boa tarde a todos.


Tenho uma dúvida em relação ao PERT.
Uma empresa fez adesão ao parcelamento no ano de 2017.
Já pagou as parcelas pedágio e vem pagando normalmente as demais até então.
Após a informação de prestar informações para consolidação agora em Dezembro fui fazer o procedimento, porém aparece a seguinte informação de "não haver débitos parceláveis para a modalidade".
Quando clico em Consultar Parcelamentos, consta o parcelamento PERT com a situação "aguardando consolidação".
Gostaria de saber se alguém passou pela mesma situação, ou seria algum procedimento que não estou seguindo corretamente?

Agradeço desde já.

Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 13:36

Olá Liziane, tudo bem?

Também estou com o mesmo problema que o seu e não consegui resolver até agora.

Meu cliente também pagou o pedágio e as parcelas em dia e não estou conseguindo consolidar, também dá a mesma informação não haver débitos nesta modalidade para ser parcelado.

Não está fácil essa consolidação em pleno mês de dezembro com prazo curto e sem senhas para agendamento na receita.

Abraço,
Sandra

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 13:59

Boa tarde

Quando eu peço para detalhar o parcelamento aparece essa mensagem : Não é possível o detalhamento para o parcelamento ainda não consolidado.


Só que já foi consolidado.

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 14:43

Boa tarde!!
http://refisdacrise.com.br/ Nesse link tem um video passo a passo bem esclarecedor a respeito do pert, consegui concluir o meu por esse vídeo e deu tudo certo.
Para o pessoal que está com dificuldade em agendamento, recomendo ir na receita e tentar encaixe, eu consegui também e tive melhores orientações.
Espero ter ajudado.

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 15:23

Boa tarde!

Para quem está com problemas na consolidação, na opção de seleção do banco para cadastro em débito automático, segue a resposta da Receita Federal.

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Dados Bancários - Pert

Informamos que os bancos que constam na lista para consolidar as informações do Pert são os que estão aptos para o débito automático. A
medida que outros bancos forem se adaptando a essa sistemática, passarão a constar na lista e estarão disponíveis para seleção, porém não há previsão.

Pedimos que verifique a possibilidade de informar os dados bancários de um dos bancos da relação.

Maiores informações sobre a consolidação do Pert:

idg.receita.fazenda.gov.br

Caso estas informações não tenham sido suficientes, procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

Para Agendamento do atendimento acesse o endereço:

www.receita.fazenda.gov.br

Para pesquisar os endereços e horários de atendimento acesse o endereço: idg.receita.fazenda.gov.br


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 16:00

Boa tarde a Todos.

No meu caso, ao escolher a opção "prestar informações para consolidação" aparece a seguinte mensagem:

Não há modalidades disponíveis para prestar informações para consolidação.


Obs: Paguei a entrada em 5X e mais as parcelas mensais de Janeiro a Outubro de 2018. só não pago foi pago o mês 11-2018.

Alguem pode me ajudar?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Andre Dalapicola Maia

Andre Dalapicola Maia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 17:07

Obrigado Debora Mendonça. Encontrei a opção depois da sua explicação.

Oziel, segue o passo-a-passo informado pela Debora Mendonça, que você conseguirá emitir o DARF de Dezembro. Não entre pela Consulta Situação Fiscal.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 09:29

Pessoal bom dia !

Estou com um problema, ao pedir para consolidar um parcelamento deu a mensagem "Não Ha debitos parcelaveis nesta modalidade"... Ele consta que tem parcelamento com situaçao "parcelamento aguardando consolidação"... "prestar informações" mas não deixar eu prosseguir... os pagamentos vinham sendo feitos em dia no codigo 5190. Alguem ja passou por isso ??? to desesperada...

Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 10:06

Bom dia colegas, estou com um problema

Quando realizei o pedido em novembro/2017, escolhi a opção de pagamento à vista e em espécie de no mínimo 20% do valor da dívida consolidada e o restante em até 145 parcelas mensais.

Agora quando fui realizar a consolidação, escolhi a modalidade Pert IIIb, ele reconheceu o pagamento realizado de R$ 1.000,00, porém o valor consolidado do DARF veio no valor total da dívida (aproximadamente R$ 3.000,00), sendo que pelo valor deveria vir ao menos em 2 parcelas.


Gostaria de saber se fiz algo de errado na consolidação ou se consigo fazer o DARF em 2 parcelas, pois este valor fica pesado para o nosso cliente pagar.

Desde já agradeço.

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 10:36

Pessoal, bom dia!

Consolidei o PERT, paguei o saldo devedor, mas não encontro onde imprimir a parcela do mês 12/2018.

Outra pergunta:Sou obrigada a pagar a parcela do mês 12 para efetivar a consolidação?

Obrigada!

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 10:52

Luana, bom dia.

Para imprimir, você deverá clicar em "Parcelamento - solicitar e acompanhar", depois em "consultar parcelamento", depois escolhe o periodo de consulta (01/2018 a 12/2018) e vai aparecer o parcelamento que foi consolidado com o seu DARF a emitir.

Lembrando que a Receita está pedindo para informar os dados bancarios para que a parcela de de 01/2019 em diante seja feita em debito em conta.

Abraços.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:28

Bom dia a todos..

Alguém sabe sobre os "valores a serem utilizados para amortizar parcelas futuras" ?

Tenho um parcelamento em que o cliente ficou com crédito de 22.000,00 e a parcela final é
de R$ 4.457,19,ou seja, pelo que percebi as próximas 5 parcelas ele não precisa pagar.

Porém o sistema me da a opção de imprimir a parcela a vencer em 12/2018.

Não entendo se devo ou não emitir o Darf e solicitar ao cliente o pagamento.

Alguém em situação parecida que ja tenha conseguido resposta?

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:57

João Vitor, bom dia!

Geralmente os valores pago a maior são creditados na últimas parcelas e não nas primeiras.

Pelo que entendo, você vai continuar pagando o parcelamento normalmente e as últimas parcelas serão descontadas desse valor.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 12:20

Olá boa tarde...

Estou com o problema em duas empresas de não conseguir consolidar...uma das empresas ja aparece que "não ha debitos parcelaveis nesta modalidade" e em outra puxa 02 processos administrativos mais o debito de valor mais alto não... o interessante é que neste dois casos os debitos são originados de salvo devedor do REFIS. .. que eu pedi desistencia para migrar para o PERT... enfim estou achando que o problema é esse... o sistema não reconhecendo este debito de REFIS (para quem tinha este parcelamento e pediu desistencia)....

Alguem iluminado (a) para ajudar ou trocar ideia comigo ????

ACHO que o jeito vai ser ir na Receita e levar a tela onde demonstra que eu tinha o saldo devedor do REFIS (junto com o recibo de desistencia) e ve o que eles orientam... meu receio é não consolidar e o pior consolidar sem incluir este saldo devedor que é alto....

HELPPPPPP

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 14:29

Marcos Nunes, boa tarde!

Fiz adesão ao PERT e todos foram consolidados. Entretanto, recebi uma execução fiscal previdenciária na minha casa (débitos de 2012 a 2013).

Entendo que estes débitos (mesmo judiciais) já foram inseridos no parcelamento junto à PGFN, estou correto?

O que fazer, pois eles estão querendo penhorar os bens dos sócios e não da empresa, tendo em vista que na época o oficial de justiça não encontrou ninguém no endereço da empresa para citar da execução.

Me ajude, pois estou desesperado. Se puder passar seu zap pra gente conversar, agradeço ( o meu é Oculto

Obrigado

José Carlos

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 14:47

Boa tarde,
José Carlos

Fiz adesão ao PERT e todos foram consolidados. Entretanto, recebi uma execução fiscal previdenciária na minha casa (débitos de 2012 a 2013).

Entendo que estes débitos (mesmo judiciais) já foram inseridos no parcelamento junto à PGFN, estou correto?


Tem que olhar no seu recibo de adesão ao PERT na PGFN, e olhar no relatório da situação fiscal no REGULARIZE PGFN qual a situação que está a dívida. O PERT não "entra" tudo, é indicado quais débitos que queria parcelar. Tem que olhar como ficou sua adesão, e se realmente a dívida estava na PGFN.

Sandro Ricardo

Sandro Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 14:52

Estou fazendo a consolidação do PERT da PF, mas preciso incluir os créditos fiscais ligados ao prejuízo fiscal da empresa que sou acionista. Entretanto, não aparece o campo para inclusão dos dados, apenas dos créditos relativos ao PER. Alguém sabe como faço para incluir essa informação?

Bárbara Vilas Boas

Bárbara Vilas Boas

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:04

Pessoal, boa tarde.

Estou desde o dia 12 indo na Receita Federal, pois meus débitos não estão aparecendo para consolidar, estão todos no conta corrente.

A única informação que eles me dão é de que é preciso aguardar. O que é um absurdo pois o prazo está passando.

Alguém com o mesmo problema?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:33

Boa tarde,
Deborah Santos

Estou desde o dia 12 indo na Receita Federal, pois meus débitos não estão aparecendo para consolidar, estão todos no conta corrente.

Quais débitos e data de vencimento destes? Pois o sistema da consolidação vai listar os débitos passíveis de consolidação.

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