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Consolidação pert demais débitos.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 17:01

Fizemos várias negociações dos parcelamentos PERT, ontem e hoje. Todas com êxito.
Alguns quitados à vista, outros com saldo remanescente, pessoas físicas e jurídicas. A maioria, demais débitos no âmbito da RFB.
Também fizemos do PERT-SN, que dispensa consolidação.
Tudo OK e sem problemas.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 17:07

Camila Maia,

Sim é preciso emitir o DARF do mês com vencimento também em 28/12,além do DARF com o saldo dos débitos.

Sobre a emissão das demais DARF acredito que pelo mesmo caminho em Pagamentos e Parcelamento
> Solicitar e Acompanhar podermos emitir os DARF's.

Sobre a terceira questão que colocastes,acredito que esta diferença esta no cálculo que fizestes
la no momento da adesão ao parcelamento.O que a Receita fez foi apurar o débito,o valor da
entrada e o valor das parcelas, como pelos cálculos do sistema você pagou um valor a menor
gera o DARF de saldo.

Isto não quer dizer que o sistema não considerou os DARFs,faça a soma do total pago e do total
que deveria ser pago pelo sistema,assim é possivel verificar.

Ainda estou tentando emitir o DARF da parcela daquele cliente,ainda não consegui.

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 06:45

Pessoal bom dia. Li as mensagens mas não encontrei ninguem aqui com a mesma duvida que eu.
Nos meus casos são parcelamentos do PERT SIMPLES NACIONAL. As empresas fizeram o parcelamento em julho e algumas a entrada não foi de 5 parcelas. Como exemplo vou pegar uma empresa que a entrada foi de 3 parcelas. Sendo assim ela pagou a entrada nas competências julho, agosto e setembro. Em outubro tentei gerar a guia e apareceu a seguinte mensagem "não há parcelas disponíveis para impressão", olhei no recibo e vi que as parcelas apos a entrada venceria a partir da competência dezembro/2018, mesmo assim fui ate a receita confirmar a informação e confirmei.
Neste mes de dezembro entrei no sistema, conclui o parcelamento e quando clico em emitir a guia esta retroagindo e aparecendo para emitir guias de outubro e novembro também. Aconteceu com mais alguem? Sabem me dizer se é um erro do sistema ou perdi alguma informação?

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 08:16

Daiana Soares obrigado pela ajuda. Vou ate a Receita Federal da minha região amanha obter um esclarecimento e depois publico aqui.

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 08:18

João Vitor,

Consegui tirar o darf da parcela mensal.
Parcelamentos Solicitar e acompanhar - Consultar parcelamento - Coloca o período e faz a busca - Irá aparecer o parcelamento e a opção de gerar darf, clica no ícone de gerar DARF - Na outra tela irá aparecer as opções de DARF para o saldo e para parcela mensal é só escolher.

;)

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 08:51

Camila,

Você poderia anexar o print da tela com essas duas opções de darf's .

Em todos os nossos clientes a guia emitida está na sequência de parcelas.

Nos casos de pagamento a vista aparece no darf: "Saldo devedor - prestação informações"

Obrigado.

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:54

Bom dia,

após concluir a consolidacao foi verificado que sobrou o valor de R$ 2.000,00 para prestações futuras, porém não tive darf a pagar. Na hora da consolidação foi quitado todos os débitos.

Consigo restituir este valor?

Obrigado.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:36

Camila,

Obrigado,porém o caminho para emitir o DARF eu ja conhecia,o que acontece aqui é que ao clicar em
"IMPRIMIR DARF" simplesmente o DARF não é gerado,isto acontece somente com este cliente ao
emitir o DARF da parcela mensal, o DARF do saldo devedor eu consegui emitir.

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:30

Bom dia,

Desculpa a minha ignorância, bom li todos os comentários alguns foram suficientes pra mim.
Minha dúvida é a seguinte, tem 3 clientes que estão no PERT Demais Débitos, 2 são pessoas físicas e 1 jurídica, já informei os débitos e imprimir os recibos e tudo a dúvida é a seguinte:

* Cliente pessoa física quitou a vista a divida e ficou valor de amortização em parcelas futuras no valor de R$ 289,91, sendo que ele não tem mais nenhuma divida com a receita, como que faço pra ele ser restituído nesse valor?

* Cliente pessoa física parcelou os débitos e só faltava a opção do banco Itau que entrou agora, consegui informar os débitos e saiu um darf a ser pago no dia 28/12/2018.

* Cliente pessoa jurídica parcelou todos débitos informei tudo e saiu o recibo, só que não apareceu o darf pra ser pago já consultei varias vezes e nada.

Todos aparecem aguardando consolidação, alguém poderia me esclarecer essas minhas duvidas por favor..

Obrigada!!!!

Fábio Geraldo Fabro

Fábio Geraldo Fabro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 14:19

Carol,
Boa tarde!

Você conseguiu para o Darf com o código 1124 entre os Bancos autorizados?
Para mim dá mensagem "código da receita inválido" em não consigo efetuar o pagamento.

Grato

Fábio

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 14:52

Boa tarde...

Minha situação é parecida com a da Milena...

* Cliente pessoa jurídica quitou em parcelas a divida e ficou valor de amortização em parcelas futuras no valor de R$ 3.000,00, sendo que ele não tem mais nenhuma divida com a receita, como que faço pra ele ser restituído nesse valor?

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 15:00

Fábio,

Respondendo a sua pergunta,conforme orientação da Receita Federal :

*O Darf para pagamento do saldo devedor possui código de barras e o pagamento deverá ser feito por esse código.

Você esta digitando o DARF manualmente?

Fábio Geraldo Fabro

Fábio Geraldo Fabro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 15:13

João Vitor , boa tarde!

Inicialmente grato pela atenção. Sim, já fiz tanto manualmente, digitando o código, quanto por leitura de barras. Nenhuma deu certo.
Meu amigo, você teria uma outra alternativa?

Att,

Fábio

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 15:29

Fábio,

Outro usuário,colega aqui do forum, comentou que pelo Banking da Caixa não conseguiu,
teve que pagar no Banco Bradesco.

Infelizmente não sei o que pode estar ocorrendo,em um primeiro momento pensei que podia ser por
digitar o DARF quando a Receita indica pelo códigos de barras,mais se fez das duas formas,
só tentando outro banco.

A RFB não facilita também.

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 16:55

Pessoal, estou com uma enorme dúvida:

Consolidei o PERT e estávamos devendo as parcelas dos meses 09 – 10 e 11, como pagamos um valor bem maior de entrada ( por erro nosso), as parcelas que estavam em aberto foram automaticamente liquidadas e ainda nos restando um saldo de 6 mil reais, minha dúvida é se a parcela que vai vencer em 28/12 será liquidada com esse saldo que ainda temos também?

Obrigada e aguardo uma ajuda.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 17:17

Luana Campos,boa tarde.

Segundo o roteiro da consolidação do PERT :

*Se após a alocação do pagamento , sobrar saldo de pagamento, este será utilizado em
ordem decrescente a partir da última parcela vincenda.

Ou seja, é necessário pagar a parcela de 28/12.

Nicácio Lopes

Nicácio Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 17:32

Boa Tarde,

Fizemos a adesão ao Pert no final do ano passado (2017) e iniciamos os pagamento em Janeiro de 2018. Estamos pagando rigorosamente todos os meses. A nossa dúvida é referente a instrução normativa RFB nº 1855 de Dez/2018, se precisamos fazer a consolidação novamente ou se precisaremos prestar mais alguma informação a RFB. Já seguimos o passo a passo no ECAC e aparece a seguinte mensagem: NÃO É POSSÍVEL PROSSEGUIR. NÃO EXISTE PARCELAMENTO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES.
OBS: Conseguimos emitir no Certidão Negativa Federal normalmente.

O nosso código de pagamento é o 1734

Agradeço se alguém puder nos ajudar.

JHONNY SEIDEL

Jhonny Seidel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:21

Boa tarde a todos.

Alguém com problema para emitir o DARF da parcela do mês?

Fiz cerca de 10 parcelamentos,todos eles consegui gerar os Darfs.

Este simplesmente não consigo gerar o DARF da parcela,como ficou um saldo devedor,
esta sim consegui emitir porém o Darf do mês nem pensar.


Bom Dia

Eu também estou com problema para emissão do DARF desde o primeiro dia da liberação da consolidação. Tento todos os dias e nada. Fiz a consolidação de diversas empresas e apenas em uma dá esse problema.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:26

Jhonny,

Exatamente o que acontece comigo,clico em "IMPRIMIR DARF" e simplesmente o documento não é gerado.

Só consegui horário na unidade da RFB para dia 27/12.Vamos ver o que me dizem.

JHONNY SEIDEL

Jhonny Seidel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:52

Jhonny,

Exatamente o que acontece comigo,clico em "IMPRIMIR DARF" e simplesmente o documento não é gerado.

Só consegui horário na unidade da RFB para dia 27/12.Vamos ver o que me dizem.


Eu cheguei a ir na Receita já, por enquanto pediram para eu tirar um print do erro diariamente para comprovar minhas tentativas. Como não acontece nada quando clico em imprimir DARF, estou clicando em "pagar online" que aí aparece um código de erro e estou imprimindo isso.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 14:42

Boa tarde,
Luiz Antonio de Andrade

O PERT simples nacional precisa ser CONSOLIDADO?

O PERT SN não precisa ser consolidado. O requisito do PERT SN era pagar a entrada total (em regra foi 5 parcelas) até o quinto mês de adesão.
Ex:
Optantes em Junho: quitou integralmente a entrada até 31/10. Parcelas começaram dia 19/11.
Optantes em Julho: quitou integralmente a entrada até 30/11. Parcelas começaram dia 17/12.



Editei um vídeo orientando sobre algumas questões do PERT. Quem quiser conferir, amanhã encerra a consolidação.
VÍDEO PERT

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 13:33

Jhonny,

Não ajudaram em praticamente nada,eles não tem o mesmo acesso que nós,não
conseguem vizualizar.

Me instruiram a ir tentando e que como se trata de parcela não impediria a
consolidação do parcelamento,visto que para consolidar segundo o roteiro
é necessário quitar o saldo devedor até 30/11.

De qualquer forma salvei as telas e até um pequeno video eu fiz caso
necessite provar algo.

Infelizmente até hoje dia 28/12 não consegui emitir a parcela do mês.

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