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Consolidação pert demais débitos.

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 09:20

Pessoal, bom dia!

Acho que cometi um erro gravíssimo ao consolidar o PERT

Eu paguei o saldo devedor apenas dos débitos Federais administrados pela RFB no ato da consolidação, nós temos também parcelas no âmbito da PGFN atrasadas e previdenciárias atrasadas e não efetuamos o pagamento dessas parcelas para consolidar o PERT.

Mediante a isso, seremos excluídos do PERT? Eu achei que deveria pagar apenas o saldo devedor dos débitos que estava consolidando na RFB, como da PGFN já é consolidado e o previdenciário foi consolidado em Agosto eu achei que não teria que pegar esses valores.

Peço que me ajudem, por favor.

Caso eu seja excluída, tem como recorrer?

Felipe Guaycuru

Felipe Guaycuru

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 11:47

Alguém conseguiu ver os efeitos da consolidação? No meu eCAC o parcelamento ainda consta como "aguardando consolidação" e não consigo emitir CND, dá erro de sistema indisponível.

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 13:40

Boa tarde a todos!

Em dezembro eu fiz a consolidação do PERT demais débitos, gerei o DARF do mês com vencimento em 28/12/2018, porém, o cliente não pagou.

Alguém sabe onde consigo recalcular esse DARF?

Quando eu acesso o parcelamento no e-cac não me aparece a opção de gerar DARF.

Obrigada!

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 13:44

Jay

Você precisa ver com a Receita Federal, eu tinha o Pert do Simples e o cliente não pagou todas as parcelas da entrada e acabou perdendo o Parcelamento., acredito que seja assim também no Pert demais débitos.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 17:58

Jay aguarde a consolidação dos débitos do PERT, só depois que liberar o acesso a emissão das parcelas, vc poderá emitir a parcela de dezembro/2018.

Felipe Guaycuru ainda não esta disponível aguarde a consolidação nos próximos dias.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 21:45

Boa noite, Jay

Em dezembro eu fiz a consolidação do PERT demais débitos, gerei o DARF do mês com vencimento em 28/12/2018, porém, o cliente não pagou.


Esse DARF é o darf da quitação (saldo devedor de parcelas anteriores)?? Se não quitou esse darf até o prazo, não foi consolidado o parcelamento. O principal requisito era fazer a quitação do DARF.

O recolhimento até 28.12.2018 do Darf do saldo devedor, em seu valor integral, é condição para que a adesão à modalidade não seja cancelada.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 08:26

Luana Campos de Miranda se vc pagou o DARF do saldo devedor do PERT demais débitos RFB, esta OK.

Se vc não pagou a parcela do mês DEZ/2018 relativos ao PERT PREV e PGFN não tem que se preocupar, pois como vc disse a consolidacao do PERT PREV ocorreu em agosto e da PGFN é automático, portanto, nao tem como ter perdido. Vc só será excluída do PERT, após a consolidação, caso deixe de recolher 3 parcelas.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:26

Camila Maia ainda não esta disponível, no sistema ainda consta como "Aguardando consolidação". Quando a RFB consolidar vc devera acessar:

Parcelamentos Especiais > Parcelamento - Solicitar e acompanhar > Consultar Parcelamento > Ativo > emitir parcelas.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 12:17

Luana Campos de Miranda ,
21/12, mas está instável.
Tem empresa que não está aparecendo, tem outra que quando eu clico em extrato dá erro.
Já consta como ativo, inclusive já dá para tirar a parcela de 01/2019, porém não vou tirar pois teoricamente já estará em débito automático.

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 12:46

Boa tarde !
tenho um cliente que optou pelo pagamento a vista do pert.
pagou todo o débito em 2018.
****Não foi feito a consolidação do parcelamento Pert.
Alguém com esse problema ?
E agora o que fazer ?

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:59

Pessoal, temos duas empresas do grupo que aderiram ao PERT, uma dela já está ok e ativo a outra continua "aguardando consolidação" alguém mais está ainda aguardando? Estou achando estranho isso. Obrigada

Daniel B S

Daniel B s

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 10:00

Bom dia a todos,

Tenho uma duvida.

Meu cliente tinha um saldo devedor de parcelas e pagou a guia corretamente até o dia 28. E já verifiquei que teve o parcelamento consolidado.

Porém, ele não conseguiu pagar a parcela do mes de dez/2018. E no caso dele só restam mais 2 parcelas (dez/18 e jan/19).

Ele vai pagar a parcela de dez/18 agora em janeiro..

Minha duvida é, se ele deixar pra pagar a ultima parcela, de jan/19, no mes de fevereiro, corre risco de perder o parcelamento?

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 10:37

Bom dia amigos,

Já saiu as informações de liquidação do parcelamento no site da RFB, é o mesmo caminho que foi feito pra fazer a consolidação: Parcelamentos Especiais > Parcelamento - Solicitar e acompanhar > Consultar Parcelamento > Ativo > emitir parcelas.

As minhas empresas que eu estava aguardando já saiu a liquidação, só tenho que verificar agora pois duas delas ficou com crédito.

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:12

Milena, que dia o PERT das suas empresas foram consolidados? Estou achando muito estranho eu ainda estar com uma das empresas aguardando consolidação sendo que a outra empresa do grupo já foi consolidado ontem, será que é normal?

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 15:29

Boa tarde,

Já saíram a liquidação, das empresas que estavam aguardando a consolidação, porém tenho 2 duvidas:

1- duas delas ficaram com crédito.

2 - os débitos ainda consta em situação fiscal


Alguém sabe como proceder?


grata

Ighor Romero

Ighor Romero

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 19:06

Prezados, boa noite!

Oi Luana, estou com o mesmo problema que a Carla. Eu só tenho um cliente que aderiu ao PERT; ele pagou o valor total e estávamos aguardando o momento da consolidação.

No entanto, sempre fazemos o fechamento dele no começo do mês e não vimos o comunicado da Receita que tinha o prazo até dia 28/12/2018. Lemos o comunicado apenas hoje! Você sabe se podemos fazer alguma coisa? Fizemos esse trabalho no começo do ano e a Receita libera uma Instrução no dia 7 de dezembro dando um prazo de 18 dias para fazer isso.

Fiquei bem chateado com essa situação, até porque ele desistiu de 2 parcelamentos anteriores para aderir ao PERT. Se você tiver alguma informação que possa me ajudar, agradeço muito!

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 08:04

Ighor, bom dia!

Acredito que seja melhor você marcar um agendamento na Receita ou até mesmo fazer uma consulta com um advogado para saber se cabe algum tipo de recurso, quanto vocês não terem lido sobre o dia 28, foi amplamente divulgada essa data, tanto na instrução normativa da consolidação, mensagem recebida via E-cac e vários veículos de informação, nenhum parcelamento você consegue consolidar deixando saldo devedor.

Boa sorte!

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:51

Carla, Luana, Ighor.

Estou com o mesmo caso que da Carla e do Igor.
Luana está certa foi falha nossa.
Mas Ighor comigo também foi assim, o cliente pagou a vista no começo de 2018 só no final do ano que tínhamos que efetuar essa consolidação, e outra isso pra mim foi jogada da receita com o governo, para esquecermos mesmo e só arrecadarem.
A receita sabe de tudo é só eles terem boa vontade que conseguem consolidar pra nós.
Eu fiz o seguinte, fiz um recurso pedindo a consolidação manual, porque não tem nenhum boletim ainda que fala sobre isso.
Não vou ficar esperando, portanto juntei as copias dos pagamentos, o recibo de adesão, documentos da empresa e do sócio autenticado e vou protocolar na receita federal.
E vou aguardar o resultado se eles não aceitarem vou entrar judicialmente, apesar de estarmos errados é o que nos resta.
Cada vez esta ficando mais difícil se manter nesta profissão, muita responsabilidade e pouca grana...

Ighor Romero

Ighor Romero

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:51

Muito obrigado Luana!

Oi Rafael, boa tarde.

Não havia visto sua resposta. Você tem razão, foi falha nossa, mas realmente a Receita fez tudo muito de qualquer jeito e com prazo curto.

A informação da consolidação em dezembro não chegou até mim de verdade; no meu caso não havia porque não consolidarmos, já que o cliente quitou a dívida. Está difícil mesmo de trabalhar, mas não vamos desanimar, porque afinal nosso conhecimento é bastante valioso. Cada dia mais vejo que tem muita gente por aí precisando de bons contadores para resolver a vida, por isso temos que nos valorizar.

E obrigado pela dica! Vou fazer o mesmo.

Abraço

Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 14:49

Boa tarde colegas, tenho uma dúvida.

Um cliente nosso pagou a parcela de 5% do valor da dívida, no momento da solicitação, porém quando fizemos a consolidação ele não tinha dinheiro para pagar o DARF de saldo devedor, portanto, perdeu o parcelamento.

Consigo solicitar restituição do valor pago de R$ 1.000,00 (5%) via PERDCOMP ou compensar em algum outro parcelamento?

Diandrah Rodrigues

Diandrah Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 16:01

Boa tarde,

A parcela do mês de Janeiro/2019 será debitada na conta? fiquei com dúvida porque o sistema deixou eu gerar o DARF da parcela, fico preocupada de mandar o DARF para o cliente pagar e a Receita Federal debitar na conta dele a parcela, pagando assim em duplicidade.
Vocês tiveram que mandar algum documento para o banco autorizar o debito?

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