x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.033

Pagamento de RPA para sócio administrador.

THALLES SOARES DE ARAUJO

Thalles Soares de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:48

Bom dia,

Gostaria de dizer que não tenho conhecimentos na área então desculpem caso escreva algo incorreto.

Sou empresario, tenho uma construtora e trabalho com obras Públicas. Além disso tbm sou engenheiro civil.

Minha duvida é sobre RPA, geralmente quando vou executar uma obra pública eu faço uma matricula CEI da mesma, e além de sócio administrador da empresa presto serviços de engenharia para a obra. Quero saber se posso pagar meus serviços de engenharia para o obra através de RPA vinculado a matricula da obra para que conste na GFIP mensal. E se sim ou não qual base legal para isso?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:30

Bom dia Thalles

Não entendi bem o que o sr tem dúvida, mas pelo que eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, o sr tem uma empresa e presta serviços a obras do governo. O sr é socio adm e retira o pro-labore e ainda queria receber honorários sobre seus serviços de engenharia?

O sr poderia explicar melhor por gentileza?

O sr não possui contabilidade?

Serviços prestados a Órgãos públicos normalmente exigem uma serie de documentos e o contador neste caso é importante.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
THALLES SOARES DE ARAUJO

Thalles Soares de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 13:10

Boa Tarde Paulo H.,

Exato, seu entendimento foi correto.
Só para pontuar:

*Sou sócio administrador e faço retirada de pro-labore vinculado ao CNPJ da empresa mensalmente, e essa retirada vai no arquivo GFIP todo mês.

*Sim, eu queria receber pelos meus serviços de engenharia além dos serviços de sócio administrador.
Porém esse recebimento teria que vir vinculado a matricula CEI de cada obra, sendo que os pagamentos dos mesmo sejam feito através de RPA ou talvez outra opção que exista para fazer esses pagamentos ligados a matricula CEI e direccionados a minha pessoa.

*Sim possuo contabilidade, porém vejo muita credibilidade nas respostas desse grupo e gostaria de uma segunda opnião sobre esse assunto, diferente da minha contabilidade, que alega que não posso fazer esse tipo de pagamento por eu ser sócio adm.

*Caso exista a possibilidade, gostaria de saber qual a base legal para a mesma, se possível.

Desde já agradeço pela disponibilidade em esclarecer minhas duvidas.

Att. Thalles

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.