x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 260

Exclusão do Simples Nacional por inclusão de atividade imped

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 14:14

Boa tarde,

Gostaria de auxílio, com relação à dúvida abaixo.

Sociedade empresária desenvolve a atividade de promoção de vendas, sendo tributada pelo regime do Simples Nacional.

Neste mês (12/2018) alterará o seu objeto social, passando a ser, exclusivamente, de locação de imóveis próprios, não permitida no regime de tributação simplificada. Terá até o último dia do mês de 01/2019 para a comunicação da exclusão, sendo os seus efeitos a partir de 01/01/2019 (mês seguinte ao da inclusão da atividade impeditiva).

Dúvida: Imaginando que no mês de 12/2018 terá receitas, tanto da atividade de promoção de vendas (até a data da alteração) e de locação de imóveis próprios (após a data da alteração) como será a tributação, no mês, da nova atividade (locação de imóveis próprios), sendo que a empresa ainda estará no regime simplificado?

Agradeço a atenção.

João

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.