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FÓRUM CONTÁBEIS

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admisão de carteira retroativa

Diana

Diana

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 17:05

Oi a todos, tenho uma duvida.
meu Marido é MEI, e ele pode assina a carteira de um Funcionario que seria EU, eu estou trabalhando desde 03/setembro/2018.
como é Feito a assinatura com DATA RETROATIVA? e de quantos dias que se assina ela?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 22:30

Diana,

O MEI pode sim registrar funcionário, desde que apenas 1 e que este receba no máximo o Salário Mínimo Nacional ou o piso da categoria de trabalho (o maior entre os dois).

Sobre a assinatura retroativa de CTPS, deve-se observar também o recolhimento com encargos de juros e multa de FGTS e INSS das competências 09/2018 e 10/2018. 11/2018 ainda está em tempo de vencer.

Evite assinar CTPS retroativamente. O correto é registrar na data de admissão do funcionário. Com o e-Social isso trará problemas para a empresa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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