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Recolhimento de IRRF de ação trabalhista

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:07

Bom Dia,

O imposto de renda retido na fonte, deve ser recolhido também sobre os valores de verbas salariais pagas em acordo homologado na justiça do trabalho?

Na Ata de conciliação nao fala nada em IRRF apenas em INSS, porem o valor pago dá IRRF a recolher, não sei se recolho assim mesmo.

Qual o codigo da receita caso deva ser recolhido?

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 12:42

Maria, boa tarde.
Quando se trata de ação judicial(trabalhista) antes de preencher/recolher e importante verificar com o advogado que trabalhou a ação, assim ele irá te orientar o que é para fazer, SEFIP/CAGED/GPS/FGTS/ etc....

No demonstrativo da ação, onde ficou definido o valor consta o que a empresa deve recolher e também o valor do Imposto de Renda, nela já consta o valor, ok...

código seria o 0561 - trabalho assalariado.

Lembrando que não pode esquecer da DIRF.

E por isso que é importante consultar o advogado., ok

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 10:54

Na ação não diz nada a respeito de GFIP e nem de imposto de renda.

Foi um acordo só esta escrito a data em que a empresa deve realizar os depósitos e que a empresa tem que recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor das das verbas salariais.

Fiz a guia do INSS no codigo 2909 porem nao sei se tem que declarar isso na GFIP e se tenho que recolher o Imposto de renda sobre o valor.

Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 15:00

Maria, boa tarde.
Em todas as reclamações trabalhista, existe a planilha de calculo, onde através desta e firmado o acordo, onde nesta planilha consta a parte dos encargos, inss, fgts e i.renda.
Então precisa dessa planilha de calculo,onde irá conseguir atráves do advogado.
Com relação a SEFIP segue o link para preenchimento,

https://zenaide.com.br/gfip-e-gps-de-reclamatoria-trabalhista/

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:47

Bom Dia,

Obrigada pelos esclarecimentos.

Com relação ao IRRF, o período de apuração será o mes do recebimento da ultima parcela do acordo ? (no meu caso o reclamante recebeu 6.000,00 sendo 4.000,00 de verbas salariais e 2.000,00 de verbas indenizatórias, parcelados em 5x sendo a primeira de 2.000 e as outras 4 de 1.000. A primeira parcela paga em 23/07/2018 e a ultima em 23/11/2018.)

Devo fazer uma guia unica de IRRF utilizando a base de 4.000 (verbas salariais)? ou nesse caso nao haverá a tributação do irrf pois em nenhuma parcela vai dar valor a recolher?

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:50

Maria, bom dia.
O IRenda incide sobre o pagamento realizado no mês, exemplo, vamos supor que o acordado foi de 6.000,00, onde será pago em 5 parcelas, uma de 2.000,00 e quatro de 1.000,00, então não haverá imposto de renda.
Quando há imposto de renda, na própria planilha de calculo homologada pela Justiça já menciona o valor do Imposto de Renda que a empresa terá que recolher, e o valor que o ex-empregado irá receber já estará deduzido o imposto de renda, ok..

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