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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucro presumido - retenção de iss

Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:39

Bom dia Pessoal !

Preciso da ajuda de vcs, Tem uma empresa que ela ultrassou o sublimite do simples nacional mas não passou dos 20%. a partir do ano que vem essa empresa não vai ser apurada como simples nacional. Minha dúvida é essa empresa sendo lucro presumido com o código de atividade 7.10 / 7.10 - Limpeza, Manutenção E Conservação De Vias E Logradouros Públicos, Imóveis, Chaminés, Piscinas, Parqu.... ela é obrigada a reter o iss, e como vai ficar na nota , ela é obrigada a destacar na nota que ela é lucro presumido.

Desde de já Obrigada

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 13:53

Boa tarde,

As regras para fins de retenção do ISSQN, não se alteram em razão do regime tributário,sendo que os critérios para retenção são os elencados no Art 3º da Lei Complementar 116/2003.
O que muda em si é a alíquota incidente para a retenção que não mais será a alíquota correspondente à respectiva faixa de tributação no Simples, mas sim a alíquota disposta pelo Regulamento do ISSQN do município.

Em relação ao destaque do regime de tributação,o sistema de emissão de cada município é que determina esta obrigatoriedade ou não, comumente se vê a particularidade de se informar que é optante pelo Regime Especial Unificado, o Simples.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 13:01

Caros amigos,

Alem do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, é importante também analisar o artigo 6º da mesma lei e as legislações municipais.

Para o subitem 7.10, por força inciso II do §2º do artigo 6º, quando prestar serviço para PJ, o ISS deve ser retido, mas volto a lembrar que é importante o conhecimento das legislações municipais.


Att, Reinaldo Fonseca


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