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CONTABILIDADE

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Wagner Scry

Wagner Scry

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 12:01

Bom dia,

Trabalho em um escritório de contabilidade, e assim como muitos, tenho vários clientes.
Quando um cliente faz alguma movimentação incorreta, informo o mesmo para que seja feito a correção, mas o mesmo me diz que é minha obrigação ir até a empresa e alterar no sistema do cliente.
Ex: Os produtos de uso e consumo está sendo creditado ICMS no sistema dele, isso é um erro da empresa dele juntamente com o seu sistema.

É minha obrigação fazer essa alteração? Ou somente repassar o correto para o mesmo, e ele ver juntamente com o sistema como altera?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 13:06

Wagner Scry,

No Contrato de Prestação de Serviços entre seu escritório e seu cliente há essa previsão?

Eu costumo informar a parametrização tributária (NCM, CFOP, CST, etc.) dos produtos dos meus clientes e ele é quem configura o sistema de emissão de notas fiscais.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Wagner Scry

Wagner Scry

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 13:24

Obrigado pelo retorno.

Não, não consta no contrato da prestação. E é exatamente como você disse, eu passo as informações, as configurações tudo certo. Fico agradecido pela resposta.

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