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FÓRUM CONTÁBEIS

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Luiz Fernando Menon

Luiz Fernando Menon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 12:59

Boa tarde!!!
Tenho um cliente que possui uma administradora de bens e tem um imóvel locado que está em nome dos filhos PF,e recebe o aluguel pela empresa
Vamos colocar a atividade de sublocação e aluguel para terceiros para "acertar" esse recebimento do aluguel.
Porém surgiu um problema e minha duvida os filhos PF querem entrar no contrato social, eles entrando pode colocar aluguel de terceiros ou não da por estar no contrato?ou é permitido porque o imóvel esta em PF e eles vao estar em PJ?
Obrigado!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 00:04

Menon

Temos um problema aí; se o imóvel é de pessoa física a pessoa jurídica não pode receber a menos que repasse aos sócios e esses paguem imposto nas declarações respectivas (se o locador for pessoa física, há necessidade de pagamento do carne-leão).

Para regularizar, os sócios devem entrar no capital social transferindo o bem em pagamento do capital subscrito. Após o registro da operação no cartório e pagamento do ITBI, a sociedade passa a ser a proprietária do imóvel e seu será o aluguel recebido. A remuneração dos sócios far-se-á sob a forma de distribuição de lucros (dividendos). Pense bem se esse arranjo é realmente vantajoso.

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