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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê-Leão | Não residentes no Brasil

Victor Gustavo Silva Jesus

Victor Gustavo Silva Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 15:38

Boa tarde, caros colegas!!

Antes de mais nada, já peço desculpas se fiz o post no fórum errado!!

Recentemente fui procurado por um casal de clientes, que residem no exterior. Os mesmos, movimentam contas bancárias brasileiras com rendimentos de trabalho sem vinculo empregatício (exterior). A primeiro momento, pedi os extratos e fiz o levantamento das entradas. E os informei que deveriam recolher carnê-leão em alguns meses.

Conforme manual do carnê-leão, os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior não são alcançadas pela tributação brasileira.


Pelo valor da simulação do imposto a recolher, os mesmos estão se organizando para pagar o imposto em Jan/2019. Agora pergunto, eles devem recolher carne-leão por movimentarem conta brasileira.

Outra coisa, não fizeram a declaração de de comunicação de saída do país.

Por favor, alguém já passou por isso??? Me ajude.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:18

Victor Gustavo Silva Jesus,

Bom dia. Primeiro tem de definir se eles são considerados residentes ou não residentes. Se não foi apresentada a Comunicação de Saída Definitiva do País, eles são "residentes" durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência, e aí estariam sujeitos ao carnê-leão, pois recebem rendimentos do exterior (verificando se existem acordos, tratados, etc, com o país de origem, para evitar dupla tributação ...).

Victor Gustavo Silva Jesus

Victor Gustavo Silva Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:39

Bom dia Márcio,

Então, eles já vão para o 2 ano de residencia lá fora! Então o consideramos não residentes?!
O fato de manterem uma conta bancária aqui no brasil com movimentação de média R$ 5.000,00, não os obriga a qualquer recolhimento de imposto brasileiro, uma vez que não pagaram imposto no exterior?


Obrigado pelo retorno!

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Márcio Padilha Mello
Moderador

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Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 10:59

Victor,

Se estão fora do país há mais de 12 meses, então são "não residentes", e deveriam ter apresentado a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva (são duas coisas diferentes). Verifique no site da RFB, quais são os prazos de entrega de ambas.

Sendo não residente e recebendo rendimentos de fonte do exterior, entendo que não há tributação no Brasil, conforme orientação que consta no programa do carnê-leão, e que foi citada por você.

Além de obrigatório é importante fazer a Comunicação e a Declaração justamente para ter um "respaldo", caso a RFB solicite informações sobre a movimentação bancária no Brasil.

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