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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenvolvimento de Programas de Computador - Onde o ISS é de

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 17:13

Olá a todos.
Estamos com uma questão jurídico-tributária acerca do local devido para recolhimento do imposto sobre serviços de informática.
Uma pessoa jurídica foi contratada por um ente municipal para realizar o serviço de desenvolvimento de software para elaboração de orçamentos de obras. Tal pessoa jurídica possui sede em local diferente do ente municipal contratante.
Desta forma, surge a dúvida. Levando-se em consideração o disposto nos artigos terceiro e quarto da Lei Complementar 116/03, o Imposto sobre Serviços (ISS) seria devido no município onde está a sede da pessoa jurídica prestadora do serviço ou no município que contratou o serviço, recebeu o produto final e o utiliza em suas repartições ?
Agradeço a ajuda de todos!

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 09:23

Bom dia.

O documento fiscal cita o item 1.03, mas a descrição do item não está de acordo com a Lei Complementar 116/03 e suas recentes alterações, como ocorre nos documentos fiscais de vários municípios.
Cita 1.03 Análise e Desenvolvimento de Softwares.
Mas se olharmos o que dispõe a redação da Lei Complementar 116/2003, existe o item de serviço 1.01 - Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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