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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregado sem carteira assinada

Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 18:44

Boa tarde a todos!

Eu estou passando uma dificuldade por parte do empregado cujo o empregador não assinou a carteira dele e isto já faz quase tres anos. O empregador prometeu a ele um valor de R$ 1000,00 para 44 horas semanais. Porém por dificuldade deste empregador de não conseguir alunos, este reduziu a carga horária do funcionário e manteve o pagamento dele em R$ 600,00 cujo o mesmo não concordou com a redução de sua carga horária. Ele tem funções como Monitor e Técnico em Informática, além de fazer limpeza da sala de aula e exercer funções de secretaria porém como nunca teve carteira assinada e nenhum contrato, a empresa paga este valor atrasado todos os meses e nunca pagou 13º, férias e nem FGTS.

Este empregador, quer fazer um contrato de trabalho parcial (Até 25 horas) depois de forçar a redução de carga horária deste empregado que chegou a ser 44 horas porém com a diminuição do número de alunos, este empregador forçou a redução (sem o empregado querer) até ficar inferior a 25 horas e quer fazer este tipo de contrato com este empregado só que a contar daqui para frente e não pagando os quase três anos que este empregado trabalha lá. Esta forma de contratação a fim de forçar a redução da carga horária do empregado para vir fazer este contrato de trabalho é legal?

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 07:01

Braga, bom dia.
Minha opinião (não me leve a mal), mas está tudo errado, sem registro, salario inferior ao piso da categoria, particularmente procuraria um outro emprego.
E chato falar isso,mas me parece que a empresa não é seria.

Braga, lembrando que o empregado tem até dois anos para reclamar os ultimos cinco anos.

Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:39

Carlos Alberto, boa tarde. Muito obrigado pela sua resposta.

Os donos da empresa conversaram com este funcionário e estes se dispuseram a fazer o cálculo junto ao contador da empresa onde ele irá calcular o que o funcionário tem direito e então irá me passar. Agora, este meu cliente, veio dizer que a empresa está forçando uma barra para que este tire o CNPJ e seja contratado como MEI e ainda por cima, pagando por hora. Gostaria de saber como funciona o regime de contratação por hora pois este funcionário foi demitido no início de dezembro, para ser recontratado em Janeiro como horista cujo a empresa está forçando a barra para ele tirar CNPJ e não assinar a carteira de trabalho dele. Como funciona este regime de contratação e a empresa pode demitir e depois recontratar como horista, no mês seguinte?

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:45

Braga, boa tarde.

O empregado que for demitido não poderá prestar serviços a esta empresa seja como empregado da empresa terceirizada ou mesmo como sócio desta empresa terceirizada, nos próximos 18 (dezoito) meses após a demissão. Assim, ficará o empregado demitido impedido de prestar qualquer serviço para a empresa que o demitiu nos próximos 18 (dezoito) meses.


roseadvocaciaparastartup.jusbrasil.com.br

Veja no link acima sobre a materia.

Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 20:58

Prezado Carlos Alberto, boa noite.

Muito obrigado pela sua resposta. Então neste caso, o meu cliente ele terá que seguir o que eles estão falando e lá no final, ele poderá entrar na Justiça, requerendo os direitos dele pelo fato da empresa ter demitido ele no regime de "contratação" (entre aspas pelo fato de nunca ter tido contrato) e por ela agora querer impor este como contrato de trabalho por hora?

Grato.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 21:13

Braga,


pelo seu relato concordo plenamente com o colega Carlos essa empresa que nunca levou a serio o funcionário ira levar agora se ele formalizar como MEI? sem falar que a empresa so esta se complicando mais ainda para um passivo trabalhista.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 07:01

Braga. bom dia.
Nunca se sabe o que o ex-empregado e agora "prestador de serviço" pode fazer no futuro.
Para sua segurança, faria uma ata/relatorio, mencionando os riscos e colher assinatura de seu cliente, se por acaso o prestador de serviço ingressar com uma ação na justiça, pelo menos "você" ficará isento de qualquer, vamos assim dizer, "não me disse nada".
Isso, acontece e muito de o empresário mencionar que não foi avisado.

Olha o prejuizo nesse caso e grande, enorme, principalmente por o mesmo não ter sido registrado, logicamente que vai depender do advogado.

Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 01:19

Prezado Carlos Alberto e prezado Daniel. Muito obrigado pelas suas respostas.

Como o Sr. Carlos me orientou, eu fiz um documento me isentando de qualquer responsabilidade com o meu cliente que é um funcionário desta empresa.

Muito obrigado por tudo.

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