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Nota Fiscal Compra e Venda

Hebert Fronza

Hebert Fronza

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 23:28

Olá pessoal, estou com algumas duvidas sobre um cenário que tenho encontrado na empresa.
A empresa é de tecnologia da informação.
Temos um fornecedor que temos um contrato de mensal onde ele nos cobra pelo uso de 1 equipamento (tenho NF de comodato) e Software (tenho NF de Venda).
Nós temos um contrato de serviços junto a um cliente o qual utiliza esses equipamentos e software, ou seja, sublocamos isso ao um cliente.
Nós emitimos todo mes a NFS-e cobrando o valor pelo contrato de serviço.
Agora vem a duvida sem todo mes eu recebo um NF-e de venda (5102) sobre o item Software, como vou comprar isso, pois se é uma venda isso entra em meu estoque, porém é um serviço consumivel devido ao contrato.
O fornecedor não teria que emitir uma NFs-e referente ao serviço de locação do software para nós?
Como foi apurar inventário no fim do ano fiscal e justicicar essas "compras" dessas NF-e com CFOP 5102?
Se alguém puder me ajudar, estou procurando há muito tempo uma solução.

Grato.
Hebert Fronza

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 11:57

Boa Tarde
Primeiramente deve ser verificado que não existe previsão de contrato de locação de software.
vejamos que a Lei do Software (Lei nº 9.609/98), o uso de programa de computador no Brasil é objeto de contrato de licença de uso, não de locação. Mesmo nos casos em que a utilização de softwares seja negociada de maneira tal que se assemelhe a uma locação, juridicamente não se está firmando um “contrato de locação”.
Ressalta-se que a licença de uso pode incidir o ISS dependendo da situação, ou mesmo ICMS se for uma comercialização de software em larga escala.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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