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Reconhecimento de Vinculo sem empresa aberta.

IVANILDO RODRIGUES

Ivanildo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 23:33

Boa Noite.

Estou com um problema.

Em um processo judicial de um engenho.
O juiz mandou fazer o reconhecimento retroativo de 5 anos em CTPS de um caseiro.
Realizar o envio das SEFIP e os devidos recolhimentos de INSS de cada período.
Sendo que não existe nenhum CNPJ ou CEI para fazer esse reconhecimento.

Posso criar um CEI no CPF do reclamado e fazer a transmissão mesmo com data retroativa a abertura do CEI?

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 07:09

Ivanildo, bom dia.
Primeiro, menciona que é CASEIRO, então seria categoria DOMESTICO, mas precisa verificar se a atividade dele como Caseiro gerava lucro, ou seja venda.
Se ele era somente Caseiro,então se enquadrará como Trabalhador Domestico, registrando no esocial = https://www.esocial.gov.br, irá depois gerar o DAS, onde constará os recolhimentos do INSS/FGTS.

Mas, tudo isso, antes precisa checar com o advogado que trabalhou a ação, esse irá orientar.

No caso da categoria DOMESTICO, não há Sefip/cnpj/cei., somente o CPF do empregador para gerar o código de acesso,ok

IVANILDO RODRIGUES

Ivanildo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 08:41

Bom dia Carlos Alberto dos Santos.
Mas no caso. a ação deu quitação aos valores referente ao FGTS e demais verbas trabalhistas.
Ficando pendente apenas o recolhimento de INSS referente ao valor do acordo.
E pelo E-Social, irá gerar esses débitos novamente, não?

E sim. ele exercia atividade produtiva.

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