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Lucro Presumido - Lista de Serviços

Alexandre Paffi

Alexandre Paffi

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 08:59

Bom dia!

Minha dúvida é sobre a alíquota de presunção para Serviços de Transporte de Valores.

Não consigo enquadrar na lista existente. Pesquisando na NET também não encontrei nada.

Alguém pode me ajudar a encontrar um conceito onde eu possa enquadrar esse tipo de serviço?

Grato,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:29

Olá Alexandre Paffi

4.2. Lucro Presumido - IRPJ e CSLL

O Lucro Presumido será determinado pela aplicação dos percentuais de presunção estabelecidos em legislação, sobre a receita bruta da prestação de serviços, percebida em cada trimestre civil.

IRPJ: Percentual de presunção de 32% sobre receita bruta da atividade. Lei nº 9.249/1995, artigo 15, § 1º, inciso III, letra "a" e Lei nº 9.250/1995, artigo 40.

A alíquota é de 15% (a parcela que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência do adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, que será recolhido integralmente sem qualquer dedução).

Código do DARF: 2089.

CSLL: Percentual de presunção de 32% sobre receita bruta da atividade. Lei nº 9.249/1995, artigo 20 e Lei nº 9.430/1996, artigo 28.

A alíquota é de 9%.

Código de DARF: 2372.

Fonte: Econet

Por favor, acesse cada uma das Legislações para que se confirme essa orientação.

Um abraço!

Coordenador Fiscal Tributário
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Alexandre Paffi

Alexandre Paffi

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 16:23

Adilson, muito obrigado!

Pelo que eu entendi não vou achar claramente o serviços de "transporte de valores" mas, pela legislação informada a alternativa seria 32% tanto para IR e CS.

A Empresa que estamos adquirindo utiliza as alíquotas de 8% e 12%.

abs

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