Olá Alexandre Paffi
4.2. Lucro Presumido - IRPJ e CSLL
O Lucro Presumido será determinado pela aplicação dos percentuais de presunção estabelecidos em legislação, sobre a receita bruta da prestação de serviços, percebida em cada trimestre civil.
IRPJ: Percentual de presunção de 32% sobre receita bruta da atividade. Lei nº 9.249/1995, artigo 15, § 1º, inciso III, letra "a" e Lei nº 9.250/1995, artigo 40.
A alíquota é de 15% (a parcela que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência do adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, que será recolhido integralmente sem qualquer dedução).
Código do DARF: 2089.
CSLL: Percentual de presunção de 32% sobre receita bruta da atividade. Lei nº 9.249/1995, artigo 20 e Lei nº 9.430/1996, artigo 28.
A alíquota é de 9%.
Código de DARF: 2372.
Fonte: Econet
Por favor, acesse cada uma das Legislações para que se confirme essa orientação.
Um abraço!