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vale transporte

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 11:22

Cristiane,

Bom dia!

O vale-transporte deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador. Não se trata, portanto, de uma reposição salarial, mas de uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa, trabalho e casa, por meio de transporte coletivo público.

Nesse sentido, todo e qualquer empregado tem direito a receber este benefício.

Quanto ao salário-família, depende da base salarial que o trabalhador receberá, veja: www.inss.gov.br

Atenciosamente,
Nathália

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