x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 124

Alan Jones Gonçalves Silveira

Alan Jones Gonçalves Silveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:56

Gente, bom dia!

Preciso de ajuda, um funcionário pediu demissão no período da experiencia, faltando 15 dias para completar o prazo.

a data da solicitação foi dia 01/12/2018.
O funcionário ganhou, o mês de novembro e o adiantamento do 13º salario, ganhou ainda os vales referente a um dia de dezembro.

A questão é o seguinte, como a solicitação partiu dele, devo pagar esse um dia? a rescisão já foi feita, e ele questiona porque a rescisão veio zerada, ao meu ver isso foi quebra de contrato, fiz o certo? ou devo pagar esse dia de trabalho?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 11:09

Alan,

Bom dia!

Se o funcionário trabalhou nesse dia, deve receber por ele sim.

Na rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado (art. 480 CLT) , o trabalhador terá direito a:
Saldo de salário (art. 462 da CLT)

Férias proporcionais mais a proporção de acréscimo sobre férias [1/3] (art. 147 da CLT e Súmulas 171 e 261 do TST)

Décimo terceiro salário proporcional [13ºsalário] – (art. 3º da Lei nº. 4.090/62)

FGTS mês da rescisão (art. 15 da Lei nº. 8.036/90).

Observação: No contrato que possua prazo determinado [como é o caso do contrato de experiência], de acordo com o art. 480 da CLT, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Atenciosamente,
Nathália

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.