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Reajuste salarial de 2018 - Não recebemos!

Geisa Caroline

Geisa Caroline

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária Comercial
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 10:52

Olá, gostaria de tirar uma dúvida referente ao reajuste salarial de 2018.
Ninguém de nossa empresa recebeu, e estão alegando que pq nós fazemos aquela carta ao sindicato para nao vir descontado em nossas folhas o valor do Sindicato, isso procede? Não seria mesmo assim um direito de todo empregado o reajuste anual?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 17:49

Geisa Caroline

Quem disse isso? A empresa ou o sindicato?

O fato de não ser filiado ao sindicato não isenta a empresa de seguir a CCT e aplicar tudo oq ela prevê, principalmente o reajuste salarial, a TODOS os empregados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:01

Geisa Caroline,

É realmente de se chocar as mais variadas formas de desrespeito aos direitos trabalhistas que encontramos.

Procure a Convenção Coletiva do sindicato da sua região e veja a cláusula de reajuste. O percentual descrito ali é o mínimo de reajuste que a empresa deve conceder aos colaboradores.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:10

Pessoal,

Empresa não tem obrigação de dar reajuste salarial a empregado, EXCETO, se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo ou se o funcionário receber 1 salário mínimo (Governo Federal reajuste anualmente).

Caso alguém discorde, por gentileza, poderia citar a base legal onde conste obrigação de empresa reajustar salário que não esteja previsto em convenção ou acordo coletivo ou receba um salário mínimo?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:39

José Carlos de Jesus,

Você está certo. Reajuste previsto em CCT, Salário Minimo Nacional ou Estadual.

Mas no caso em tela a Geisa menciona a existência do sindicato. Logo, é praticamente impossível que não haja uma CCT para os trabalhadores da região.

E o que torna mais absurda a questão é atrelarem (não sabemos ainda se foi o empregador ou o sindicato) o reajuste à contribuição ao sindicato.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
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