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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 14:16

Angelita Ap Rocha, boa tarde.

Bom, eu tenho que fazer de duas empresas e não vi nenhuma novidade sobre o assunto.

Você viu algo em algum lugar?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Angelita Ap Rocha

Angelita Ap Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 15:24

Yuri, boa tarde!!

Não tenho nenhuma novidade, tenho várias Dimob (loteamentos, alugueis) era só pra me certificar mesmo....preocupações para 2019.



muito obrigado
Angelita

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 15:32

Angelita Ap Rocha,

Ah sim, entendi.

Bom, se tiver alguma novidade eu posto aqui e se tiver também, por favor, me informe.

São tantas coisas que a gente já tem que ir se preparando né.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 13:33

Pessoal, boa tarde!

É a primeira vez que faço a DIMOB e estou com uma dúvida ref. a um contrato de venda de um imóvel.

Meu cliente me mandou um contrato de venda da imóvel, mas a data de assinatura e venda foi em 29/09/2017; Eu teria que retificar a DIMOB 2017 e incluir essa venda ou preciso colocar em 2018?

Essa venda foi parcelada ele recebeu um pouco em 2017 e outro montante em 2018, como fica nesse caso?

Alguém por favor poderia me auxiliar?

Att,
Aline Marques
Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 14:52

Aline Marques Boa tarde...

Já faço a DIMOB há algum tempo e o que eu faria nesse caso seria sim retificar a DIMOB 2017, pois mesmo recebendo uma parte do valor em 2018, o envio da DIMOB deve ser feito de acordo com a data do contrato.

Att,
Eduarda
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 15:21

Prezados, boa tarde.

Somente para confirmar o que as colegas já disseram, trago o embasamento legal:

IN RFB Nº 1115/2010 (Legislação que dispõe sobre a Dimob):

Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; (grifo meu).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 15:28

Yuri Aquino Excelente!!

Aproveito para trazer também uma dúvida que meu programa em que gero o arquivo da DIMOB me deixou rsrs.

Um lote vendido em 2017 (devidamente informado na DIMOB do exercício) e que foi feita a cessão de direitos em 2018... no meu entendimento não devo informar essa cessão, informaria apenas se ela tivesse ocorrido no mesmo ano da primeira venda (ou seja, 2017)...

É isso o que vocês fariam também?

Att,
Eduarda
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 15:49

Prezados boa tarde!

Vou aproveitar o tópico, quem puder me ajudar agradeço...

Uma empresa do Simples Nacional que possui na:

Atividade Principal
73.19-0-02 - Promoção de vendas

Na atividade secundária:
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis
68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis


Esta obrigada a apresentação das DIMOB?
(a empresa faz intermediação de aluguel - é uma imobiliária)

A empresa não emitir NF, apenas possui contratos, também deve apresentar a DIMOB?
(há algum risco da RFB questionar não emissão de NF?)


Qual a diferença entre "Corretor de Imóveis" e "Imobiliária"?


Obrigado a todos!!


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 16:16

Diogo, boa tarde.

Esta obrigada a apresentação das DIMOB?
(a empresa faz intermediação de aluguel - é uma imobiliária)

Com certeza.

A empresa não emitir NF, apenas possui contratos, também deve apresentar a DIMOB?
(há algum risco da RFB questionar não emissão de NF?)

Mas é claro. Como a imobiliária paga seus impostos? O que a imobiliária recebe nada mais é do que uma "comissão" pela administração do bem. O que tem sim que haver documento fiscal comprovando e tributando o recebimento.

Qual a diferença entre "Corretor de Imóveis" e "Imobiliária"?

Se estiver perguntando só pela curiosidade, seria o simples fato de "Corretor de imóveis" ser a profissão e "Imobiliária" o ramo/local de atuação. A título de exemplo, o senhor é um "Contador" e trabalha em um "Escritório de Contabilidade". Fulano de tal é um "Padeiro" e trabalha em uma "Confeitaria/Padaria".

Agora, se for em relação a algo específico, dai volte a postar para que eu possa tentar esclarecer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 00:42

Prezado Yuri, muito obrigado pelas grandes respostas!!

Muito prestativo!!

Não sei se seria o ideal perguntar aqui nesse tópico, mas se puder ajudar agradeço:
"O que é mais vantajoso, possui maior economicidade de tributos? Um corretor de imóveis trabalhar através da sua Pessoa Física ou abrir uma PJ (imobiliária)?

(pergunto isso porque a dona de uma imobiliária disse que queria trabalhar como pessoa física)


Obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 08:15

Diogo, bom dia.

"O que é mais vantajoso, possui maior economicidade de tributos? Um corretor de imóveis trabalhar através da sua Pessoa Física ou abrir uma PJ (imobiliária)?

Nestes casos não se pode falar que isso ou aquilo é mais vantajoso, antes de se fazer uma analise minuciosa sobre a questão.

O que te aconselho: pegue os números atuais de um determinado período da empresa, de um, dois ou três meses. Realize um estudo tributário para PF e para PJ (também separe nos seus possíveis regimes, caso queira) e os compare.

Dessa maneira você vai ter a resposta baseada em números de qual é o mais vantajoso.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 17:30

Jorge Hildemberg Gomes Porfirio, boa tarde.

Diferente do que acontece com várias declarações, não se tem uma versão para cada ano para apresentação da DIMOB.

A versão 2.7, disponível neste link é usada já há alguns anos para o envio e permanecerá assim para 2019, pelo menos até o momento.

Eu já fiz algumas entregas e tudo certo por enquanto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MARCIA LUCIA DO NASCIMENTO DANTAS

Marcia Lucia do Nascimento Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 17:12

Boa tarde colegas,

Estou fazendo a DIMOB e este ano tive uma novidade: A minha empresa é Incorporadora/Construtora e ano passado ela alugou um de seus apartamentos para uma PF através de uma imobiliária.

Minhas duvidas:
1) Devo informar essa operação de locação na minha DIMOB, ou a imobiliária que vai informar?

2) Quando preencho a ficha de locação coloco o valor recebido e a comissão paga, porém não tem campo para colocar a imobiliária que administra o imóvel?

3) Quando imprimo o comprovante anual de rendimentos de alugueis, a empresa aparece lá no campo 4 \"CNPJ da Administradora\" é o meu, que sou a proprietária do imóvel, e não aparece a imobiliária. Está correto? Segue anexo o comprovante.

Desde já agradeço a atenção!

Maria Dantas
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Domingo | 24 fevereiro 2019 | 17:53

1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?

- Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis;
- bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

Sua Pegunta: Devo informar essa operação de locação na minha DIMOB, ou a imobiliária que vai informar?

Conforme a Instrução da Dimob, esta operação de locação deverá ser informada pela Imobiliária que é a Intermediadora.

APARECIDA MOTA
Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Domingo | 24 fevereiro 2019 | 18:58

Aproveitando o topico..

Gostaria de ajuda com relação a contabilização de imobiliarias. Utiliza-se o CPC 47? Lendo essa norma, para mim, é de grande complexidade de entendimento, alguém tem resumo dela? Principalmente de resumo voltado ao ramo imobiliário.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 09:09

Lucas, bom dia.

A fim de deixar os tópicos organizados, o que é algo de agrado do administrador e dos moderadores do fórum, te oriento a fazer uma pesquisa por algum tópico que envolva melhor sua dúvida, sendo relacionado a assuntos contábeis ou a contabilização imobiliária em específico.

Este tópico visa exclusivamente trocar informações sobre a obrigação acessória que envolve assuntos imobiliários, o qual é a DIMOB, não sendo direcionada, em nenhum ponto, a contabilização de tais operações.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 10:35

Bom dia!

Alguem saberia me dizer se tenho como recuperar o arquivo enviado do ano anterior?! Na verdade gostaria de saber se tenho como recuperar esse arquivo para pegar os dados e preencher com os valores desse ano

Att

Luciana

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 08:17

Olá,

Meu cliente tem como atividade principal 86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial, e secundária 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios.
Preciso entregar a DIMOB? A empresa aluga salas comerciais para outros médicos.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 08:29

Tamires, bom dia.

e secundária 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios.
Preciso entregar a DIMOB? A empresa aluga salas comerciais para outros médicos.

Devido a esta situação, sim.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 08:45

Tamires Bom dia,

1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.


No meu entendimento, deve sim entregar.

Att,
Eduarda
DOLORES

Dolores

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 15:51

Boa tarde pessoal, alguém pode me ajudar? fui transmitir a dimob e houve erro validador dimob, o cpf do responsavel pela pessoa juridica informado na declaração é diferente do que consta em nosso cadastro, informe o cpf correto.
Só que o cpf está correto, entrei com o certificado no ecac tambem esta correto. Alguem sabe me dizer?

Obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 16:32

Dolores, boa tarde.

No eCac, vá em:

- Certidões e Situação Fiscal
- Consulta Pendências - Situação Fiscal
- Informações Cadastrais
- Verifique quem está no campo "Responsável/Titular Perante o CNPJ".

É essa pessoa que tem que estar na DIMOB.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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