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Reinf- se realmente é uma vez no ano, e se optantes do Simpl

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 14:27

Oi tudo bem???

Tem duas perguntas a fazer, se alguém souber agradeço

Se a empresa tem movimento no e-Social, e na DCTF web, mas não tem movimento na Reinf, ela tem que entregar a Reinf todo mês???

E a segunda pergunta é a seguinte: optantes do Simples Nacional vão conseguir entregar por código de acesso???

Alguém sabe alguma coisa a respeito disso???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 15:01

Jupira, boa tarde !

Respondendo as perguntas :

Se a empresa tem movimento no e-Social, e na DCTF web, mas não tem movimento na Reinf, ela tem que entregar a Reinf todo mês???


R: Sim, se a empresa estiver obrigada a entregar o SPED REINF, mesmo que não tenha movimento será obrigada a entregar os eventos de abertura e encerramento.

Segue o procedimento a ser seguido:

''A situação Sem Movimento para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste caso, deve ser enviado o evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento (“compSemMovto”), a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.



Pergunta 2

E a segunda pergunta é a seguinte: optantes do Simples Nacional vão conseguir entregar por código de acesso???


R: Sim,

Acesso à EFD-Reinf
Os eventos que compõem a EFD-Reinf devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), salvo para as micro e pequenas empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional, com até 7 empregados, que podem transmitir seus eventos via código de acesso.
Código de Acesso para a EFD-Reinf
Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o empregado doméstico e o microempreendedor individual - MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal do eSocial, que permite a utilização de diversos serviços, dentre eles, a geração dos arquivos eletrônicos que se transformarão em documentos eletrônicos nos termos previstos em lei.''


Fonte: CENOFISCO.


Fico a disposição para eventuais esclarecimentos e ajudar no que necessário.

Cordialmente,



Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 16:59

Artur,

Essas informações até agora não estão em nenhum Instrução Normativa. Entra lá no site do Sped no menu da Reinf que sequer tem na Instrução Normativa isso, só mencionam isso nos menus de perguntas e respostas, e como isso não é Instrução Normativa, tem que esperar para realmente ver se vão publicar em Instrução Normativa o que consta no perguntas e respostas mesmo

Então toma cuidado para não passar orientação errada para os seus clientes, ou tentar antecipar aquilo que não está em instrução normativa. Porque o que vale é o que consta na Instrução Normativa, repito, e até agora não se tem nada quanto a menção dessas situações mencionadas

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 17:29

Jupira, boa tarde!

Entendo e respeito seu posicionamento.

Porém, as respostas supracitadas foram retiradas do site da RFB no acesso de perguntas frequentes, elaborado pela Receita Federal que serve de forma exclusiva para auxiliar em caso de eventuais dúvidas a respeito da obrigação tributária.

Já existe sim, uma instrução normativa sobre o sped reinf, INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018, Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que aliás no seu Art. 2º, Diz ‘’ O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas: .............................

Isto posto, o mais correto é orientar o cliente a enviar a obrigação fiscal sem movimento seguindo o guia de perguntas e respostas da própria RFB, para se isentar de eventuais multas por omissão.


Artur Paiva
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