x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 151

Sucessão/Alteração de Sócios

Daniele Lopes Martins

Daniele Lopes Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 14:29

Dois sócios tomam ciência de crédito tributário em ex: 10/03/2018, em 23/03/2018 saem da sociedade, outros dois novos sócios passam a integrar o quadro social.
Os sócios que saíram, tecnicamente ou juridicamente podem simplesmente passar o ônus do crédito tributário para os novos sócios?

Às vezes, a melhor ajuda que conseguimos é um bom e firme empurrão. [Joann Thomas]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 08:31

Bom dia Daniele.

Há alguns pontos a se analisar.

Primeiro: os sócios que entram sabiam destes débitos?

Normalmente quando trabalho com processos assim uma das primeiras coisas que vejo é a questão de débitos (tributários, trabalhistas e fornecedores), porem mesmo assim falo aos novos sócios que os OP podem a qualquer tempo apresentar demandas qua ali não existiam à época.

Segundo: os sócios que saem informaram do fato?

Terceiro: houve algum contrato (desconsiderado o contrato social, pois este é praxe) entre as partes?

Estes pontos são os básicos. A legislação tributária aponta que a responsabilidade de recolher o tributo é da empresa, porém pode transferir esta responsabilidade aos sócios (tanto os novos quanto aos antigos, principalmente).

Mas quanto ao seu questionamento básico, a resposta é sim eles podem.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.