Bom dia Daniele.
Há alguns pontos a se analisar.
Primeiro: os sócios que entram sabiam destes débitos?
Normalmente quando trabalho com processos assim uma das primeiras coisas que vejo é a questão de débitos (tributários, trabalhistas e fornecedores), porem mesmo assim falo aos novos sócios que os OP podem a qualquer tempo apresentar demandas qua ali não existiam à época.
Segundo: os sócios que saem informaram do fato?
Terceiro: houve algum contrato (desconsiderado o contrato social, pois este é praxe) entre as partes?
Estes pontos são os básicos. A legislação tributária aponta que a responsabilidade de recolher o tributo é da empresa, porém pode transferir esta responsabilidade aos sócios (tanto os novos quanto aos antigos, principalmente).
Mas quanto ao seu questionamento básico, a resposta é sim eles podem.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)