Bom dia Rogério.
Gosto muito destas operações, incentivam boas práticas (andar de bike e eu to precisando viu...)
Porém tem uma não conformidade ai....
Seu funcionario escolhe, compra e financia a bike e a empresa emite NF para vocês?! Vocês estão assumindo duas bombas:
1 - fazer comercio, sem ser registrado para isso;
2 - se a mercadoria é de vocês (pois a NF esta em nome da sua empresa) e vocês a passam para os empregados, vocês estão as vistas da justiça do trabalho, pagando um "salario por fora" pro seu empregado, mesmo que ele o pague.
O que eu aconselho:
- Conversar com seu contador (ele é que precisa lhe orientar, pois ele vive a sua rotina);
- Ver no sindicato dos empregados se é permitido fazer consignação (desconto em folha) para os empregados.
- Se positivo, o empregado que comprar a bike, negocia tudo com a empresa que vende, vocês no máximo e com autorização dos empregados, fornecem documentos e informações cadastrais a empresa.
- O empregado, financia com a empresa, e autoriza o desconto em folha, ai vocês entram.
- Vocês devem acertar junto a vendedora se a empresa ganhará algum valor referente a esta operação, onde ela será tributada.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)