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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Credito saldo negativo IRPJ

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 20:50

Posso compensar créditos de saldo negativo de IRPJ e CSLL com INSS a pagar. Empresa optante pelo lucro real trimestral. ENQUADRADAS NO CNAE 8121400.



O saldo negativo foi gerado em 31.12.2017 é só pode ser usado após a entrega da ECF.

Entregue a ECF, o valor pode ser usado par compensar todos os tributos federais.

Já para compensar com INSS a pagar é necessário que a empresa já tenha aderido ao E.Social.

Daí, somente os créditos e débitos gerados a partir de agosto/18 podem ser compensados. Não é o caso do saldo de 31.12.17.



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