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Avos Projeção do Aviso Prévio

JONATHAN CORREA

Jonathan Correa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:12

Prezados,

Me surgiu uma dúvida meio que óbvia, mas gostaria de confirmar. Quando um funcionário é desligado e tem o Aviso Prévio indenizado pelo empregador, nós devemos apurar os avos de acordo com o término projetado do Aviso. Correto?

Exemplo: Funcionário desligado em 06/12/2018, com 42 dias de Aviso Prévio Indenizado. A data de projeção é 17/01/2019. Então ele tem direito a 02/12 avos de Décimo Terceiro Aviso. Correto?

Desde já agradeço!!

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