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Implicação de um funcionário virá sócio da empresa

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:27

Boa tarde Senhores,

Tem um cliente que fez uma proposta ao seu funcionário/colaborador para ser sócio. A empresa iria mandá-lo embora com todos os seus direitos e posteriormente iria fazer uma alteração de contrato para incluir na sociedade.

Mas fui questionado se teria alguma implicação de seu funcionário virá sócio da empresa e confesso que realmente não sei se tem e gostaria de uma ajuda a respeito!

Fico no aguardo e desde já agradeço!

Antônio Félix

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 17:50

Antonio Felix da Silva Junior, boa tarde, tudo bem?

A implicação se daria somente se ele fosse mandado embora como CLT e contratado como PJ dentro do período de 180 dias após a demissão.

Nesse caso, como ele se tornará sócio não há problemas, é necessário apenas deixa-lo ciente das despesas, tributos, e demais encargos, direitos e obrigações, que o mesmo também ficará responsável a partir do momento em que ingressar na sociedade.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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